Portaria MS nº 263 de 18/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011
Institui Grupo de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos dos Serviços de Hemoterapia e Hamatologia Públicos, visando à elaboração de propostas e pactuação de ações nas áreas de Gestão de Equipamentos nos Serviços de Hemoterapia e Hematologia Públicos.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as áreas de atuação do Ministério da Saúde na condução da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, previstas nos arts. 11, 15 e 16 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, e demais disposições desta Lei, no que compete à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), conforme determinado pelo Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 5.045, de 08 de abril de 2004;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 153, de 14 de junho de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue, e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea; e
Considerando a RDC nº 2, de 25 de janeiro de 2010, da ANVISA, que dispõe de regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para o Gerenciamento de Tecnologias em Saúde em estabelecimentos de saúde, o que engloba os equipamentos de saúde,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia com as seguintes atribuições:
I - elaborar propostas e pactuar ações na área de gestão de equipamentos nos Serviços de Hemoterapia e Hematologia, visando minimizar as desigualdades regionais, otimizando a aplicação de recursos e garantindo o acesso da população a um parque tecnológico público disponível, seguro e eficaz;
II - assessorar tecnicamente a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSH/DAE/SAS/MS), no que se refere à gestão de equipamentos; e
III - estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões, contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a análise e melhoria no andamento das ações.
Art. 2º O Grupo de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e áreas:
I - 3 (três) representantes da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde;
II - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
III - 1 (um) representante do Hemocentro da UNICAMP/SP;
IV - 1 (um) representante da Fundação HEMOMINAS/MG;
V - 1 (um) representante da Fundação Pró-Sangue de São Paulo;
VI - 1 (um) representante do Hemocentro de Botucatu/SP; e
VII - 1 (um) representante do Hemocentro Coordenador do Pará/PA.
§ 1º A coordenação do Grupo de Assessoramento Técnico de que trata esta Portaria será exercida por membros da CGSH/DAE/SAS/MS.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, deverão ser indicados pelos respectivos setores ao Coordenador do Grupo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º A CGSH/DAE/SAS/MS será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamentos dos documentos produzidos.
Art. 4º Poderão participar como convidados do Grupo de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia, servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Os membros do Grupo de Assessoramento Técnico não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo esse considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA