Portaria COMAER nº 263 de 17/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2011
Estabelece critérios e procedimentos para escolha e nomeação do Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV, do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e
Considerando o que consta do Processo nº 67750.000189/2011-90,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para avaliação, seleção e recomendação de candidatos ao Cargo de Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).
Art. 2º O Reitor será escolhido pelo Comandante da Aeronáutica, a partir de lista tríplice apresentada por uma Comissão de Alto Nível composta por docentes e pesquisadores científicos e tecnológicos e nomeado pelo Ministro da Defesa.
Art. 3º Cabe ao Conselho da Reitoria do ITA encaminhar ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), por intermédio do Reitor, o pedido de instalação da Comissão de Alto Nível, juntamente com a proposta de membros componentes, incluindo a indicação de seu Presidente.
§ 1º A Comissão de Alto Nível será composta de cinco membros, incluindo seu Presidente, todos com renomada reputação e experiência em ensino universitário ou pesquisa, devendo conter, pelo menos, um Professor Titular ou Associado do ITA, indicado pela Congregação daquele Instituto, um Pesquisador Titular Doutor do DCTA, indicado pelo Diretor-Geral do DCTA, e um Oficial-General ou Superior da Ativa da Aeronáutica, indicado pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, com doutoramento em área do setor aeroespacial.
§ 2º O pedido a que se refere o caput do presente artigo deverá ser encaminhado ao DCTA com antecedência mínima de seis meses para o término do exercício do Cargo de Reitor do ITA.
Art. 4º A Comissão de Alto Nível será então designada pelo Diretor-Geral do DCTA e terá por missão divulgar o processo seletivo, incentivar a inscrição de candidatos que atendam às exigências do Cargo, além de implementar todo o processo.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, a Comissão de Alto Nível receberá apoio do DCTA, inclusive para realização de reuniões deliberativas de sua competência.
Art. 5º Cabe ao Gabinete da Reitoria, em coordenação com o Gabinete do Diretor-Geral do DCTA, submeter à apreciação e aprovação da Comissão de Alto Nível a minuta de Edital para chamada pública de candidatura ao Cargo de Reitor.
Parágrafo único. Cabe ao Gabinete da Reitoria providenciar a publicação do Edital na imprensa oficial, nos portais do Comando da Aeronáutica, do DCTA e do ITA, assim como nos meios de comunicações eventualmente indicados pela Comissão, para que haja ampla divulgação.
Art. 6º O Edital estabelecerá o prazo mínimo de trinta dias para apresentação das candidaturas, podendo ser prorrogado por período determinado pela Comissão, no caso de não se apresentarem no mínimo três candidatos ao Cargo.
Art. 7º O Edital para chamada pública deverá especificar as etapas básicas do processo, enunciadas no caput do art. 9º desta Portaria, e os seguintes critérios mínimos que deverão ser observados para avaliação do candidato:
I - formação acadêmica de alto nível, experiência técnico-científica e competência profissional nas áreas de atuação do ITA, demonstradas no curriculum vitae;
II - experiência gerencial e administrativa envolvendo atividades de relacionamento com instituições de ensino superior, de pesquisa, desenvolvimento e de fomento, do Governo e da sociedade em geral;
III - notoriedade junto às comunidades acadêmica, científica ou tecnológica;
IV - entendimento e comprometimento com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do ITA, com o Plano Setorial do DCTA e com a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Comando da Aeronáutica (COMAER);
V - visão de futuro voltada para as áreas de atuação do ITA;
VI - capacidade de liderança para motivar os corpos docente e discente e os demais servidores e colaboradores do ITA; e
VII - competência para propor soluções e capacidade para enfrentar desafios e superar obstáculos com o objetivo de fortalecer a atuação do ITA.
Parágrafo único. A Comissão e o Diretor-Geral do DCTA poderão sugerir ao Comandante da Aeronáutica o acréscimo de critérios ao Edital para a avaliação dos candidatos, além dos já previstos nesta Portaria.
Art. 8º Os documentos necessários para o registro do candidato no processo seletivo serão os seguintes:
I - carta ao Presidente da Comissão solicitando a inscrição no processo de seleção ao Cargo de Reitor;
II - curriculum vitae (Curriculum Lattes) atualizado, expedido há no máximo dois meses;
III - texto de até cinco páginas descrevendo sua visão de futuro de acordo com o exigido no inciso V do art. 7º desta Portaria e o Plano de Trabalho do ITA, o qual deverá observar aderência ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do ITA; e
IV - documentos pessoais ou certidões de órgãos competentes que demonstrem:
ser residente no país ou que se comprometa a fixar residência no Brasil;
não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, em processo criminal nos últimos cinco anos; e
não ter sido condenado nos últimos cinco anos, ou não estar cumprindo penalidade imposta em processo administrativo, no âmbito da administração pública, cujo objeto seja a prática de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.
Parágrafo único. O Edital indicará o local de entrega dos documentos em envelope lacrado e o seu destinatário.
Art. 9º O processo de seleção compõe-se da análise da documentação descrita no artigo anterior, de exposição oral pública do candidato sobre suas propostas e de entrevista individual perante a Comissão.
§ 1º Durante a exposição oral pública, que terá a duração de até sessenta minutos, não serão permitidas perguntas ao candidato, seja por parte da Comissão ou dos demais presentes;
§ 2º Os questionamentos de inquirição do candidato por terceiros somente poderão ser feitos, por escrito, ao término da exposição e por intermédio do Presidente da Comissão;
§ 3º Fica proibida a presença dos demais candidatos durante a exposição pública de qualquer concorrente; e
§ 4º A entrevista individual dos candidatos com a Comissão será em recinto fechado, sem a presença de estranhos ao processo, permitida a presença de observadores do Comando da Aeronáutica.
Art. 10. A Comissão, após as exposições orais e as entrevistas individuais, reunir-se-á para a elaboração da "Ata de Conclusão do Processo" que conterá a lista tríplice dos indicados e as justificativas pertinentes de suas recomendações, bem como o Ofício de encaminhamento do resultado ao Diretor-Geral do DCTA.
Parágrafo único. A Ata e o Ofício serão elaborados em duas vias; uma para ser entregue, pelo Presidente da Comissão, ou quem ele indicar, ao Diretor-Geral do DCTA e a outra, em envelope lacrado, para arquivamento no Gabinete da Reitoria do ITA.
Art. 11. A ordem dos nomes dos indicados na lista tríplice será do primeiro para o último recomendado.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em não havendo, dentre os candidatos, três nomes que atendam às exigências de indicação para o Cargo, a Comissão poderá apresentar ao Diretor-Geral do DCTA até dois nomes a serem indicados, com a devida justificativa para tal recomendação.
Art. 12. O Comandante da Aeronáutica tem a prerrogativa, a partir da lista preparada pela Comissão, de fazer a escolha do nome para o Cargo de Reitor do ITA.
Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica poderá ou não acatar a recomendação da Comissão, considerando, se julgar de interesse e conveniência da Administração, a nomeação de um Reitor Interino e a abertura de um novo processo de seleção.
Art. 13. O Reitor nomeado ocupará o Cargo por 48 (quarenta e oito) meses, respeitada a prerrogativa da Administração de exoneração ad nutum, podendo, ainda na condição de Reitor, candidatar-se à recondução para igual período, e por apenas uma vez, mediante novo processo de avaliação por Comissão de Alto Nível.
§ 1º O interregno para ex-Reitor candidatar-se a ocupar o mesmo Cargo será de três anos.
§ 2º No caso de exoneração ad nutum, ou de afastamento definitivo do Cargo, o Comandante da Aeronáutica, ouvidos o Diretor-Geral do DCTA e a Congregação do ITA, indicará Reitor Interino a ser nomeado pelo Ministro da Defesa. Nesse caso, o Conselho da Reitoria do ITA encaminhará ao Diretor-Geral do DCTA a solicitação de instauração de Comissão de Alto Nível para indicação do novo Reitor.
Art. 14. Os casos não previstos na presente Portaria serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO