Portaria SEDEC nº 263 de 29/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Pernambuco, afetados por Estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando o Decreto Municipal de Araripina, nº 028/2009, de 08 de outubro de 2009, Homologação nº 34.054, de 26 de outubro de 2009; Belém do São Francisco, nº 018/2009, de 10 de setembro de 2009, Homologação nº 34.043, de 21 de outubro de 2009; Betânia, nº 11/2009-GP, de 18 de setembro de 2009, Homologação nº 34.017, de 13 de outubro de 2009; Bom Conselho, nº 14/2009, de 01 de setembro de 2009, Homologação nº 34.055, de 26 de outubro de 2009; Feira Nova, nº 017/2009, de 01 de agosto de 2009, Homologação nº 33.984, de 02 de outubro de 2009; Flores, nº 31/2009, de 08 de setembro de 2009, Homologação nº 33.985, de 02 de outubro de 2009; Floresta, nº 027/2009, de 03 de agosto de 2009, Homologação nº 34.018, de 13 de outubro de 2009; Ibimirim, nº 22/2009, de 25 de setembro de 2009, Homologação nº 34.056, de 26 de outubro de 2009; Inajá, nº 009/2009, de 14 de setembro de 2009, Homologação nº 34.019, de 13 de outubro de 2009; Paranatama, nº 017/2009, de 18 de setembro de 2009, Homologação nº 34.020, de 13 de outubro de 2009; Santa Cruz, nº 25/2009, de 14 de setembro de 2009, Homologação nº 34.057, de 26 de outubro de 2009; Surubim, nº 31/2009, de 22 de setembro de 2009, Homologação nº 34.023, de 13 de outubro de 2009; Tabira, nº 032/2009, de 24 de agosto de 2009, Homologação nº 33.987, de 02 de outubro de 2009 e Quixaba, nº 009/2009, de 25 de setembro de 2009, Homologação nº 34.037, de 19 de outubro de 2009.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Araripina, Nº 59050.003620/2009-02; Belém do São Francisco, nº 59050.003497/2009-11; Betânia, nº 59050.003327/2009-37; Bom Conselho, nº 59050.003624/2009-82; Feira Nova, nº 59050.003267/2009-52; Flores, nº 59050.003265/2009-63; Floresta, nº 59050.003361/2009-10; Ibimirim, nº 59050.003621/2009-49; Inajá, nº 59050.003326/2009-92; Paranatama, nº 59050.003332/2009-40; Santa Cruz, Nº 59050.003622/2009-93; Surubim, nº 59050.003359/2009-32; Tabira, nº 59050.003266/2009-16 e Quixaba, nº 59050.003498/2009-66, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE