Portaria SPOA/SE/ME nº 263 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, para apoiar o Projeto "Editoração e Publicação da Revista Brasileira de Cineantropometria e Desempenho Humano", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA-UFSC

Unidade Gestora: 153163 Gestão: 15237

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Gestão e Administração do Programa

Funcional Programática: 27.122.1250.2272.0001

Natureza da Despesa:

33.90.39 - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer-Rede CEDES

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da Despesa:

33.90.39 - R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

Ação: Desenvolvimento do Sistema de Gestão Compartilhada do Esporte e do Lazer

Funcional Programática: 27.812.1250.8284.0001

Natureza da Despesa:

33.90.39 - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Fonte: 100

Art. 2º Caberá à SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER-SNDEL exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA-UFSC deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ