Portaria SEFAZ/GAB nº 263 de 11/05/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 mai 2009

Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O item 4 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos, para efeito de tributação do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
4
FARINHA DE TRIGO
4.1
Farinha de Trigo D. Benta, D. Maria e Fina - com fermento
Kg
3,72
4.2
Farinha de Trigo D. Benta, D. Maria e Fina - sem fermento
Kg
3,29
4.3
Farinha de Trigo Especial Argentina
Kg
2,15
4.4
Farinha de Trigo Fortrigo
Kg
2,00
4.5
Farinha de Trigo Mabel
Kg
2,00
4.6
Farinha de Trigo Ana Rosa
Kg
2,00
4.7
Farinha de Trigo Outras Marcas - com fermento
Kg
3,00
4.8
Farinha de Trigo Outras Marcas - sem fermento
Kg
2,87
4.9
Farinha de Trigo Todas as Marcas
Saca 50 kg
100,00

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 11 de maio de 2009.

ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda