Portaria CGZA nº 263 de 14/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho (Zea mays L.), cultivado em 2ª safra, por ser cultivada após uma cultura de verão, pode ter sua produtividade bastante afetada pelo regime de chuvas e por limitações de radiação solar e temperatura na fase final de seu ciclo.

Quanto mais tarde o plantio for iniciado, maior é o risco de perdas por adversidades climáticas, principalmente pela probabilidade de ocorrência de déficits hídricos no período de florescimento/enchimento dos grãos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do milho 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 137 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio.

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação do campo para cada região de adaptação e por meio de consulta à literatura específica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área valor de ISNA igual ou superior a 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos (fase crítica) com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo milho 2ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO SUPERPRECOCE

BIOMATRIX: BM 1115 e BM 1120;

EMBRAPA: BRS 3035 e BRS 2223;

MONSANTO: AG 9010, AG 6040, DKB 330, DKB 979 e AG 6020;

PIONEER: 30P70, 30R32 e 30P70Y;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SYNGENTA: Sprint, Sprint TL, Formula, Formula TL, Speed, Speed TL e Advance.

CICLO SEMIPRECOCE

CATI: AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02;

EMBRAPA: BRS 1040, BRS 3060 e BR 106;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035.

CICLO PRECOCE

BIOMATRIX: BM 2202, BM 3061, BM 810, BM 502 e BM 207;

EMBRAPA: BRS 3025, BRS 2022, BRS 2114, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4154 (Saracura) e BRS 4103;

GENESEEDS: Brasmilho 1050 e Brasmilho 3010;

JOSÉ FERNANDO BORGES: RG 01 e RG 02-A;

NIDERA: A4454 e BX974;

MONSANTO: AS 1596, DKB 175, DKB 399, GNZ9501, RB 9108, RB 9308, RB 9209, AS 3421, AG 5011, AG 122, DKB 455, DKB 350, DKB 747, AG 5020, AG 2040, DKB 789, DKB 499, DKB 191, AG 8088, DKB 390, AG 7000, AS 1592, DKB 177, AG 7088, AG 5055, DKB 370 e CD 397;

PIONEER: P3041, 30A04, 30K75, 30K75Y, P3021, 30F90, 30F90Y, 30S40, 30S40Y, P4260, 30S31, 30K73, 30K73Y, 30F98, 30F87, 3021Y, P3027, 30F80, 30F80Y, 30F35, P3862, P3646, BG7049, 30F33, 30F34 e BG7055;

PLANAGRI: PL6880;

SANTA HELENA: SHS 4060, SHS 4080, SHS 7070, SHS

7080, SHS 5080, SHS 5090 e SHS 3031;

SELEGRÃOS: ROBUSTO;

SYNGENTA: Penta, Penta TL, Maximus, Maximus TL, Impacto, Impacto TL, Premium Flex TL, Polato 183, Murano, SYN8315, SYN 8315TL, SYN7205, SYN 7205 TL, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015, SG 6301, Tork TL, Somma, Somma TL, Cargo TL, Garra TL, Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443 e Premium Flex.

CICLO MÉDIO

MONSANTO: AG 7010 e DKB 393.

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051 e AG 4051.

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/ZoneamentoAgrícola/Cultivares de Zoneamento por Safra.

2. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3. Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de milho 2ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Araruama  04 a 08 04 a 08 
Areal   04 a 05 
Armação dos Búzios  04 a 05 04 a 08 
Arraial do Cabo  04 a 07 04 a 08 
Barra do Piraí  04 a 05 04 a 06 
Barra Mansa  04 a 05 04 a 06 
Belford Roxo  04 a 06 04 a 07 
Bom Jardim  04 a 05 04 a 05 
Cabo Frio  04 a 05 04 a 08 
Cachoeiras de Macacu 04 04 a 07 04 a 09 
Cantagalo   04 a 05 
Casimiro de Abreu 04 04 a 07 04 a 09 
Comendador Levy Gasparian   04 a 05 
Conceição de Macabu   04 a 05 
Cordeiro   04 a 05 
Duque de Caxias 04 04 a 07 04 a 08 
Engenheiro Paulo de Frontin  04 04 a 05 
Guapimirim 04 04 a 07 04 a 08 
Iguaba Grande  04 a 07 04 a 08 
Itaboraí  04 04 a 07 
Itaguaí 04 04 a 06 04 a 07 
Itaocara   04 a 05 
Itatiaia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Japeri  04 a 05 04 a 06 
Macaé  04 04 a 06 
Macuco   04 a 05 
Magé 04 a 05 04 a 08 04 a 09 
Mangaratiba 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Maricá  04 a 07 04 a 09 
Mendes  04 04 a 06 
Mesquita  04 a 06 04 a 07 
Miguel Pereira  04 a 05 04 a 06 
Nilópolis  04 a 06 04 a 07 
Niterói   04 a 07 
Nova Friburgo 04 04 a 07 04 a 09 
Nova Iguaçu  04 a 05 04 a 07 
Paracambi 04 04 a 05 04 a 07 
Paraíba do Sul   04 a 05 
Parati 04 a 05 04 a 06 04 a 08 
Paty do Alferes  04 04 a 05 
Petrópolis 04 04 a 07 04 a 08 
Pinheiral  04 04 a 06 
Piraí 04 04 a 06 04 a 07 
Porto Real  04 a 06 04 a 06 
Quatis 04 04 a 05 04 a 06 
Queimados  04 a 05 04 a 06 
Resende 04 04 a 05 04 a 06 
Rio Bonito  04 a 07 04 a 08 
Rio Claro 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Rio das Flores  04 04 a 05 
Rio das Ostras   04 a 05 
Rio de Janeiro  04 a 06 04 a 07 
Santa Maria Madalena   04 a 05 
São Gonçalo   04 a 07 
São João de Meriti  04 a 06 04 a 07 
São José do Vale do Rio Preto  04 04 a 05 
São Pedro da Aldeia  04 a 07 04 a 08 
São Sebastião do Alto   04 a 05 
Sapucaia  04 04 a 05 
Saquarema  04 a 07 04 a 08 
Seropédica 04 04 a 06 04 a 07 
Silva Jardim 04 04 a 08 04 a 09 
Sumidouro   04 a 05 
Tanguá  04 a 07 04 a 08 
Teresópolis 04 04 a 07 04 a 07 
Trajano de Morais  04 04 a 06 
Três Rios  04 04 a 05 
Valença  04 04 a 06 
Vassouras   04 a 05 
Volta Redonda  04 a 05 04 a 06 

MUNICÍPIOS CICLOS SEMIPRECOCE e MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 04 04 a 06 04 a 07 
Araruama  04 a 06 04 a 07 
Armação dos Búzios  04 04 a 06 
Arraial do Cabo  04 a 05 04 a 07 
Barra do Piraí   04 a 05 
Barra Mansa   04 a 05 
Belford Roxo  04 04 a 06 
Bom Jardim   04 a 05 
Cabo Frio  04 a 05 04 a 06 
Cachoeiras de Macacu  04 a 06 04 a 07 
Casimiro de Abreu  04 a 06 04 a 07 
Conceição de Macabu   04 a 05 
Duque de Caxias  04 a 05 04 a 06 
Engenheiro Paulo de Frontin   04 a 05 
Guapimirim  04 a 06 04 a 07 
Iguaba Grande  04 a 05 04 a 07 
Itaboraí   04 a 06 
Itaguaí  04 a 05 04 a 06 
Itatiaia  04 04 a 05 
Japeri  04 04 a 05 
Macaé   04 a 05 
Magé 04 04 a 06 04 a 07 
Mangaratiba 04 04 a 05 04 a 06 
Maricá   04 a 07 
Mendes   04 a 05 
Mesquita  04 04 a 05 
Miguel Pereira   04 a 05 
Nilópolis  04 04 a 05 
Niterói   04 a 05 
Nova Friburgo  04 a 06 04 a 07 
Nova Iguaçu  04 04 a 05 
Paracambi  04 04 a 05 
Parati 04 04 a 05 04 a 06 
Petrópolis  04 04 a 06 
Pinheiral  04 04 a 05 
Piraí  04 04 a 05 
Porto Real  04 04 a 05 
Quatis  04 04 a 05 
Queimados  04 04 a 05 
Resende  04 04 a 05 
Rio Bonito  04 a 05 04 a 06 
Rio Claro 04 04 a 06 04 a 06 
Rio das Ostras   04 a 05 
Rio de Janeiro  04 04 a 05 
Santa Maria Madalena   04 a 06 
São Gonçalo   04 a 05 
São João de Meriti  04 04 a 05 
São José do Vale do Rio Preto   04 a 05 
São Pedro da Aldeia  04 a 06 04 a 07 
São Sebastião do Alto   04 a 05 
Saquarema  04 a 05 04 a 06 
Seropédica  04 04 a 05 
Silva Jardim  04 a 07 04 a 08 
Tanguá  04 a 05 04 a 06 
Teresópolis  04 a 05 04 a 06 
Trajano de Morais   04 a 05 
Valença   04 a 05 
Volta Redonda   04 a 05 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 04 a 05 04 a 05 
Araruama 04 a 05 04 a 06 
Armação dos Búzios  04 a 05 
Arraial do Cabo 04 a 05 04 a 06 
Belford Roxo  04 a 05 
Cabo Frio 04 a 05 04 a 05 
Cachoeiras de Macacu 04 a 06 04 a 07 
Casimiro de Abreu 04 a 05 04 a 06 
Duque de Caxias 04 04 a 05 
Guapimirim 04 a 05 04 a 06 
Iguaba Grande 04 a 05 04 a 06 
Itaboraí  04 a 05 
Itaguaí 04 04 a 05 
Japeri  04 a 05 
Macaé  04 a 06 
Magé 04 a 05 04 a 06 
Mangaratiba 04 04 a 05 
Maricá  04 a 06 
Mesquita  04 a 05 
Nilópolis  04 a 05 
Nova Friburgo 04 a 05 04 a 06 
Nova Iguaçu  04 a 05 
Paracambi  04 a 05 
Parati 04 04 a 05 
Petrópolis  04 a 05 
Piraí  04 a 05 
Porto Real  04 a 05 
Quatis  04 a 05 
Resende  04 a 05 
Rio Bonito 04 04 a 05 
Rio Claro 04 04 a 05 
Queimados  04 a 05 
Rio das Ostras  04 a 05 
Santa Maria Madalena  04 a 05 
São Gonçalo  04 a 05 
São João de Meriti  04 a 05 
São José do Vale do Rio Preto  04 a 05 
São Pedro da Aldeia 04 a 05 04 a 06 
Saquarema 04 04 a 05 
Seropédica  04 a 05 
Silva Jardim 04 a 06 04 a 07 
Tanguá 04 04 a 05 
Teresópolis 04 04 a 05 
Trajano de Morais  04 a 05 
Volta Redonda  04 a 05