Portaria CGZA nº 263 de 21/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1º safra no Estado de Sergipe, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Sergipe, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em todas as regiões brasileiras, em diferentes épocas e sistemas de produção. Entre os elementos climáticos que mais influenciam sua produção, destacam-se: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar. As épocas de plantio concentram-se em três períodos: "águas" ou primeira safra, "seca" ou segunda safra, e "inverno" ou terceira safra.

Para classificar as localidades e identificar épocas de semeadura, com relação ao risco climático, foi realizado um estudo de balanço hídrico da cultura, com utilização do índice de necessidade de água (ISNA) definida pela relação ETr/ETm (Evapotranspiração real e Evapotranspiração máxima), que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Ao modelo de balanço hídrico da cultura utilizado, foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: obtida das estações disponíveis no Estado que dispõem de série histórica de, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias para períodos decendiais aplicando-se o método de Pennam-Monteith, a partir de dados medidos nas estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fases fenológicas: consideradas cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio e a duração de suas respectivas fases fenológicas: emergência (fase I), desenvolvimento vegetativo (fase II), floração/enchimento de grãos (fase III) e maturação (fase IV);

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação a campo para cada região de adaptação, obtidos por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água do solo: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura e da capacidade de água disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidades de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações de épocas de semeadura para 15 períodos, espaçados de 10 dias, nos meses de março a julho. Contudo, o período de semeadura indicado para a cultura do feijão 1ª safra no Estado de Sergipe ficou estabelecido entre os meses de abril e maio.

Foram calculados os valores médios de ISNA, referente à fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano da série de dados das estações pluviométricas. Uma vez determinados estes valores, foi realizada análise freqüencial para a obtenção da freqüência de ocorrência de 80% dos índices de satisfação da necessidade de água.

Estabeleceram-se as seguintes classes de risco climático:

a) ISNA = 0,60 - baixo risco;

b) 0,60> ISNA> 0,50 - médio risco;

c) ISNA < 0,50 - alto risco.

Para cada decêndio de simulação de semeadura, foi gerado um mapa que caracteriza os riscos climáticos, considerando-se o ciclo da cultivar e o tipo de solo. Destas figuras, foram extraídas as datas de semeadura mais apropriadas (baixo risco) ao cultivo do feijão.

Através do cruzamento de cada mapa de risco com o mapa da base política (municipal) do Estado de Sergipe, foram identificados as os períodos de semeadura com baixo risco climático para o cultivo do feijão 1ª safra. O município foi considerado apto para o cultivo quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor de ISNA maior ou igual a 0,60.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas, ou seja, quando estiver caracterizado o início da estação chuvosa.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS 9435 Cometa. Ciclo Intermediário: BRS Supremo.

Notas:

1. Informações complementares sobre características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: INTERMEDIÁRIO e TARDIO
SOLO TIPO 1SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS
Amparo de São Francisco12 a 1512 a 1512 a 15
Aquidaba12 a 15 12 a 1510 a 15
Aracaju10 a 15 10 a 1510 a 15
Araua12 a 15 10 a 1510 a 15
Areia Branca11 a 15 10 a 1510 a 15
Barra dos Coqueiros10 a 15 10 a 1510 a 15
Boquim11 a 15 10 a 1510 a 15
Brejo Grande11 a 15 10 a 1510 a 15
Campo do Brito10 a 1510 a 1510 a 15
Canhoba12 a 15 12 a 1512 a 15
Capela11 a 15 10 a 1510 a 15
Carira13 a 15 13 a 1513 a 15
Carmópolis10 a 15 10 a 1510 a 15
Cedro de São João12 a 15 12 a 1512 a 15
Cristinápolis10 a 15 10 a 1510 a 15
Cumbe12 a 15 12 a 1511 a 15
Divina Pastora10 a 15 10 a 1510 a 15
Estância10 a 15 10 a 1510 a 15
Feira Nova12 a 15 12 a 1512 a 15
Frei Paulo12 a 15 12 a 1512 a 15
Gararu14 a 15 13 a 15
General Maynard10 a 15 10 a 1510 a 15
Gracho Cardoso12 a 15 12 a 1512 a 15
Ilha das Flores10 a 15 10 a 1510 a 15
Indiaroba10 a 15 10 a 1510 a 15
Itabaiana12 a 15 12 a 1511 a 15
Itabaianinha12 a 15 12 a 1510 a 15
Itabi12 a 15 12 a 1512 a 15
Itaporanga d'Ajuda10 a 15 10 a 1510 a 15
Japaratuba12 a 15 10 a 1510 a 15
Japoata12 a 15 10 a 1510 a 15
Lagarto12 a 15 11 a 1510 a 15
Laranjeiras10 a 15 10 a 1510 a 15
Macambira12 a 15 12 a 1511 a 15
Malhada dos Bois12 a15 12 a 1511 a 15
Malhador11 a 15 11 a 1510 a 15
Maruim10 a 15 10 a 1510 a 15
Moita Bonita12 a 1512 a 1511 a 15
Muribeca12 a 15 11 a 1510 a 15
Neópolis11 a 15 10 a 1510 a 15
Nossa Senhora Aparecida   14 a 15 13 a 15
Nossa Senhora da Gloria13 a 15 13 a 1513 a 15
Nossa Senhora das Dores11 a 15 10 a 1510 a 15
Nossa Senhora de Lourdes12 a 15 12 a 1512 a 15
Nossa Senhora do Socorro10 a 15 10 a 1510 a 15
Pacatuba10 a 15 10 a 1510 a 15
Pedra Mole12 a 15 12 a 1512 a 15
Pedrinhas11 a 15 10 a 1510 a 15
Pinhão13 a 15 12 a 1512 a 15
Pirambu10 a 1510 a 1510 a 15
Poço Verde14 a 1513 a 1514 a 15
Propriá12 a 15 12 a 15
Riachão do Dantas11 a 1510 a 1510 a 15
Riachuelo10 a 15 10 a 1510 a 15
Ribeirópolis12 a 15 12 a 1512 a 15
Rosário do Catete10 a 15 10 a 1510 a 15
Salgado10 a 15 10 a 1510 a 15
Santa Luzia do Itanhy11 a 15 10 a 1510 a 15
Santa Rosa de Lima11 a 15 11 a 1510 a 15
Santana do São Francisco12 a 15 11 a 1511 a 15
Santo Amaro das Brotas10 a 15 10 a 1510 a 15
São Cristóvão10 a 15 10 a 1510 a 15
São Domingos12 a 15 10 a 1510 a 15
São Francisco12 a 15 12 a 1512 a 15
São Miguel do Aleixo12 a 15 12 a 1512 a 15
Simão Dias12 a 15 11 a 1510 a 15
Siriri11 a 15 10 a 1510 a 15
Telha13 a 1412 a 1512 a 15
Tobias Barreto13 a 15 13 a 1513 a 15
Tomar do Geru11 a 15 11 a 1511 a 15
Umbauba10 a 1510 a 1510 a 15