Portaria INCRA nº 263 de 24/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007

Constitui o Grupo de Trabalho para elaboração de estudos das Pautas Reivindicatórias e apresentação de propostas ao Gabinete da Presidência do INCRA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos IV e VII, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, e pelo art. 110 do Regimento Interno da autarquia, aprovado pela Portaria MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e

CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento, sistematização e processamento das Pautas de Reivindicações apresentadas pelos Movimentos Sociais de todo o país e dirigidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de proposta preliminar de ações a serem implementadas para atendimento e encaminhamento necessários à solução das reivindicações e que serão submetidas à Direção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para elaboração de estudos das Pautas Reivindicatórias e apresentação de propostas ao Gabinete da Presidência do INCRA.

Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho os seguintes servidores:

I - Francisco José Nascimento - do Gabinete da Presidência do INCRA;

II - Susana Bervian - da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento;

III - César Fernando Schiavon Aldrighi e Geraldo Ferreira Soares, da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento;

IV - Josias Vieira Alvarenga e José Dumont Teixeira - da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária;

V - Francisco Rodrigues Fernandes Neto - da Diretoria de Gestão Estratégica;

VI - Sérgio Antunes de Freitas - da Diretoria de Gestão Administrativa e,

VII - Viviane Amaral Souza - da Procuradoria Federal Especializada.

Art. 3º Os trabalhos do Grupo ora constituído ficarão sob a coordenação do representante do Gabinete do INCRA.

Art. 4º Determinar que as Superintendências Regionais e demais Órgãos do INCRA prestem as informações e o apoio necessários para o pleno desenvolvimento dos trabalhos do grupo ora criado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROLF HACKBART