Portaria SEF nº 263 de 24/08/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 ago 2006

Introduz alterações na Portaria nº 75, de 14 de março de 2006, que dispõe sobre estimativa de público e estabelece critérios para arbitramento da base de cálculo do ISS, relativamente aos prestadores de serviços de diversões, lazer e entretenimento (2ª Alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 37 e 48 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 75, de 14 de março de 2006, fica alterada como segue:

I - o § 3º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º....

§ 3º Para a estimativa da receita serão considerados 90 % (noventa por cento) dos valores dos ingressos relativos a meia entrada e 10% (dez por cento) dos valores dos ingressos relativos a inteira" .(NR)

II - fica incluído o § 4º ao artigo 1º :

"Art. 1º...

§ 4º - Para efeito de apuração da base de cálculo, nos casos de valores diferencia-dos de ingressos, será considerado o maior valor de ingresso declarado pelo contribuin-te." (AC)

III - fica incluído o artigo 3º-A com a seguinte redação:

"Art. 3º - A. Fica excluída do regime de que trata esta Portaria a Secretaria de Esta-do de Cultura do Distrito Federal relativamente aos eventos em que seja substituta tribu-tária na forma do artigo 8º do Decreto nº 25.508 de 19 de janeiro de 2005.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput a Secretaria de Estado de Cultura do Dis-trito Federal deverá recolher o imposto apurado na forma da alínea "b" do inciso I do arti-go 71 do Decreto nº 25.508 de 19 de janeiro de 2005, observando-se o disposto no § 1º do artigo 48 do mesmo Decreto.

IV - fica acrescentado o artigo 6º com a seguinte redação:

"Art. 6º O contribuinte, mediante requerimento, poderá solicitar a presença da fisca-lização para avaliação e homologação da capacidade máxima do local definida na forma do artigo 1º." (AC)

V - ficam renumerados os artigos 6º e 7º da Portaria nº. 75, de 14 de março de 2006, para 8º e 9º, respectivamente.

VI - O Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II À PORTARIA Nº 75, 14 DE MARÇO DE 2006"

Nome do Evento:
Local:
Data (s):
Horário (s):
Setor (descrição)
Lotação (I)
Público Estimado (II) = 70% x (I)
Valor da Meia Entrada (III)
Valor da Entrada Inteira (IV)
Base de cálculo (V)=(II)x{[90%x(III)]+[10%x(IV]}
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total (VI)
 
Qualidade de Eventos (VII)
 
Base de cálculo total (VIII) = (VI) x (VII)
 
Base de Cálculo Reduzida (LX) = (VIII) x 0,4 (Lei 3.730/05)
 
ISS devido (X) = (LX) x 5%
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA