Portaria SEF nº 263 de 24/08/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 ago 2006
Introduz alterações na Portaria nº 75, de 14 de março de 2006, que dispõe sobre estimativa de público e estabelece critérios para arbitramento da base de cálculo do ISS, relativamente aos prestadores de serviços de diversões, lazer e entretenimento (2ª Alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 37 e 48 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 75, de 14 de março de 2006, fica alterada como segue:
I - o § 3º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....
§ 3º Para a estimativa da receita serão considerados 90 % (noventa por cento) dos valores dos ingressos relativos a meia entrada e 10% (dez por cento) dos valores dos ingressos relativos a inteira" .(NR)
II - fica incluído o § 4º ao artigo 1º :
"Art. 1º...
§ 4º - Para efeito de apuração da base de cálculo, nos casos de valores diferencia-dos de ingressos, será considerado o maior valor de ingresso declarado pelo contribuin-te." (AC)
III - fica incluído o artigo 3º-A com a seguinte redação:
"Art. 3º - A. Fica excluída do regime de que trata esta Portaria a Secretaria de Esta-do de Cultura do Distrito Federal relativamente aos eventos em que seja substituta tribu-tária na forma do artigo 8º do Decreto nº 25.508 de 19 de janeiro de 2005.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput a Secretaria de Estado de Cultura do Dis-trito Federal deverá recolher o imposto apurado na forma da alínea "b" do inciso I do arti-go 71 do Decreto nº 25.508 de 19 de janeiro de 2005, observando-se o disposto no § 1º do artigo 48 do mesmo Decreto.
IV - fica acrescentado o artigo 6º com a seguinte redação:
"Art. 6º O contribuinte, mediante requerimento, poderá solicitar a presença da fisca-lização para avaliação e homologação da capacidade máxima do local definida na forma do artigo 1º." (AC)
V - ficam renumerados os artigos 6º e 7º da Portaria nº. 75, de 14 de março de 2006, para 8º e 9º, respectivamente.
VI - O Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II À PORTARIA Nº 75, 14 DE MARÇO DE 2006"Nome do Evento: | ||||||||||||
Local: | ||||||||||||
Data (s): | ||||||||||||
Horário (s): | ||||||||||||
Setor (descrição) | Lotação (I) | Público Estimado (II) = 70% x (I) | Valor da Meia Entrada (III) | Valor da Entrada Inteira (IV) | Base de cálculo (V)=(II)x{[90%x(III)]+[10%x(IV]} | |||||||
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Total (VI) | | |||||||||||
Qualidade de Eventos (VII) | | |||||||||||
Base de cálculo total (VIII) = (VI) x (VII) | | |||||||||||
Base de Cálculo Reduzida (LX) = (VIII) x 0,4 (Lei 3.730/05) | | |||||||||||
ISS devido (X) = (LX) x 5% | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA