Portaria MT nº 263 de 14/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2005

Publica o Programa de Trabalho para o exercício 2005 - 1ª alteração, com as modificações propostas pelo Estado de Goiás, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, da Constituição e o inciso I do parágrafo 7º do artigo 1ºA da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 04 de maio de 2004, e Considerando o determinado no inciso II, § 8º do referido art. 1ºA; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes, resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho para o exercício 2005 - 1ª alteração, com as modificações propostas pelo Estado de Goiás, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Este Programa de Trabalho substitui o anexo nº 9 da Portaria nº 547, de 27 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO

Unidade da Federação: GOIÁS
Processo nº: 50000.093190/2004-19 

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2005 - 1ª Alteração

Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado, recebidas em 9 de agosto de 2005.

Relação de empreendimentos

A - Programa de Pavimentação de Rodovias

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
São Miguel do Araguaia - Divisa GO/TO 5.093.266 
02. GO-220 Perolândia - Entroncamento BR-158 (Estância) 9.917.579 
03. GO-309 Itumbiara (Estaca 595) - Buriti Alegre 7.965.000 
04. GO-338 Abadiânia - Entroncamento BR-414 (Abadiânia Velha) 6.167.289 
05. GO-338 Km 22 (Pirenópolis) - Povoado de Placa - Malhador 4.500.000 
06. GO-408 Entroncamento GO-162 - Palmeúna 6.705.688 
07. GO-421 Bom Jardim de Goiás - Baliza 7.000.000 
08. GO-473 Entroncamento GO-338 - Lagolândia 2.000.000 
Total do Programa 49.348.822  

B - Programa de Duplicação de Rodovias

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
09. GO-040 Goiânia - Aragoiânia 7.200.000 
10. GO-080 Goiânia - Nerópolis 13.451.178 
Total do Programa  20.651.178 

Cronograma Financeiro
(Valores em R$ 1,00)

Discriminação Trimestre  Total Programa 
1º 2º 3º 4º 
A - Programa de Pavimentação de Rodovias  015.600.000 28.400.000 5.348.822 49.348.822  
B - Programa de Duplicação de Rodovias  6.700.000 12.200.000 1.751.178 20.651.178  
Total Geral0  22.300.000  40.600.000  8.250.000  70.000.000