Portaria MS nº 2.629 de 30/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Araçatuba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 082/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP), do dia de 13 de julho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual, Regional de Saúde de Araçatuba (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Araçatuba (SP) com população total de 602.086 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Araçatuba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 301.043,00 (trezentos e um mil quarenta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Araçatuba (SP), no valor de R$ 28.272,42 (vinte e oito mil duzentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) e para o Fundo Municipal de Saúde de Araçatuba (SP), no valor de R$ 21.901,41 (vinte e um mil novecentos e um reais e quarenta e um centavos) para atender a população dessa Regional.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

REGIONAL DE ARAÇATUBA 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
350210 Andradina 56.885 
350280 Araçatuba 179.717 
350420 Auriflama 13.982 
350620 Bento de Abreu 2.392 
350640 Bilac 6.481 
350650 Birigui 106.313 
350775 Brejo Alegre 2.515 
350810 Buritama 14.536 
351100 Castilho 15.161 
351190 Clementina 5.730 
351250 Coroados 4.659 
351650 Gabriel Monteiro 2.885 
351780 Guaraçaí 9.270 
351820 Guararapes 30.193 
351890 Guzolândia 3.821 
352044 Ilha Solteira 25.427 
352300 Itapura 3.891 
352650 Lavínia 4.939 
352725 Lourdes 2.221 
353010 Mirandópolis 26.878 
353210 Murutinga do Sul 4.089 
353286 Nova Castilho 1.026 
353320 Nova Independência 2.106 
353330 Nova Luzitânia 2.814 
353740 Pereira Barreto 24.680 
353770 Piacatu 4.679 
354440 Rubiácea 2.148 
354805 Santo Antonio do Aracanguá 6.882 
354840 Santópolis do Aguapeí 3.798 
355230 Sud Mennucci 7.465 
355255 Suzanápolis 2.886 
355520 Turiúba 1.775 
355630 Valparaíso 19.842 
 TOTAL 602.086 

ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 339.269,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 169.634,50 
VALOR MENSAL R$ 28.272,42 

MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 262.817,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 131.408,50 
VALOR MENSAL R$ 21.901,41 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 209, de 31.10.2006, Seção 1, pág. 300, com incorreção no original.