Portaria MS nº 2.629 de 30/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Araçatuba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 082/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP), do dia de 13 de julho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual, Regional de Saúde de Araçatuba (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Araçatuba (SP) com população total de 602.086 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Araçatuba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 301.043,00 (trezentos e um mil quarenta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Araçatuba (SP), no valor de R$ 28.272,42 (vinte e oito mil duzentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) e para o Fundo Municipal de Saúde de Araçatuba (SP), no valor de R$ 21.901,41 (vinte e um mil novecentos e um reais e quarenta e um centavos) para atender a população dessa Regional.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO| REGIONAL DE ARAÇATUBA | ||
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 350210 | Andradina | 56.885 |
| 350280 | Araçatuba | 179.717 |
| 350420 | Auriflama | 13.982 |
| 350620 | Bento de Abreu | 2.392 |
| 350640 | Bilac | 6.481 |
| 350650 | Birigui | 106.313 |
| 350775 | Brejo Alegre | 2.515 |
| 350810 | Buritama | 14.536 |
| 351100 | Castilho | 15.161 |
| 351190 | Clementina | 5.730 |
| 351250 | Coroados | 4.659 |
| 351650 | Gabriel Monteiro | 2.885 |
| 351780 | Guaraçaí | 9.270 |
| 351820 | Guararapes | 30.193 |
| 351890 | Guzolândia | 3.821 |
| 352044 | Ilha Solteira | 25.427 |
| 352300 | Itapura | 3.891 |
| 352650 | Lavínia | 4.939 |
| 352725 | Lourdes | 2.221 |
| 353010 | Mirandópolis | 26.878 |
| 353210 | Murutinga do Sul | 4.089 |
| 353286 | Nova Castilho | 1.026 |
| 353320 | Nova Independência | 2.106 |
| 353330 | Nova Luzitânia | 2.814 |
| 353740 | Pereira Barreto | 24.680 |
| 353770 | Piacatu | 4.679 |
| 354440 | Rubiácea | 2.148 |
| 354805 | Santo Antonio do Aracanguá | 6.882 |
| 354840 | Santópolis do Aguapeí | 3.798 |
| 355230 | Sud Mennucci | 7.465 |
| 355255 | Suzanápolis | 2.886 |
| 355520 | Turiúba | 1.775 |
| 355630 | Valparaíso | 19.842 |
| TOTAL | 602.086 | |
| ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA | |
| RECURSOS | |
| VALOR ANUAL | R$ 339.269,00 |
| VALOR SEMESTRAL | R$ 169.634,50 |
| VALOR MENSAL | R$ 28.272,42 |
| MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA | |
| RECURSOS | |
| VALOR ANUAL | R$ 262.817,00 |
| VALOR SEMESTRAL | R$ 131.408,50 |
| VALOR MENSAL | R$ 21.901,41 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 209, de 31.10.2006, Seção 1, pág. 300, com incorreção no original.