Portaria MS nº 2.628 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 189 SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela de Procedimento e Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria nº 370 SAS/MS de 28 de outubro de 2009, que cadastra e habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.924.000,00 (seis milhões novecentos e vinte e quatro mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios, constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automáticas, aos Estados e Municípios, constantes do Anexo dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO TIPO VALOR ANUAL 
BA Salvador Público Municipal CAPS i 384.000,00 
BA Salvador Público Municipal CAPS III 540.000,00 
BA Salvador Público Municipal CAPS II 384.000,00 
BA Salvador Público Municipal CAPS II 384.000,00 
BA Santo Antônio de Jesus Público Municipal CAPSad 384.000,00 
Total BA    2.076.000,00 
CE Camocim Público Municipal CAPSad 384.000,00 
CE Quixeramobim Público Municipal CAPSad 384.000,00 
Total CE    768.000,00 
MS Campo Grande Público Municipal CAPS III 540.000,00 
Total MS    540.000,00 
MT Cuiabá Público Municipal CAPS II 384.000,00 
Total MT    384.000,00 
SP Diadema Público Municipal CAPS III 540.000,00 
SP Diadema Público Municipal CAPS III 540.000,00 
SP São José do Rio Preto Público Municipal CAPS i 384.000,00 
SP São Paulo Público Municipal CAPSad 384.000,00 
SP São Paulo Público Municipal CAPSad 384.000,00 
SP Campinas Público Municipal CAPSad 384.000,00 
Total SP    2.616.000,00 
SC Criciúma Público Municipal CAPS III 540.000,00 
Total SC    540.000,00 
Total Geral    6.924.000,00