Portaria MS nº 2.628 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 189 SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela de Procedimento e Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria nº 370 SAS/MS de 28 de outubro de 2009, que cadastra e habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.924.000,00 (seis milhões novecentos e vinte e quatro mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios, constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automáticas, aos Estados e Municípios, constantes do Anexo dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | MUNICÍPIO | GESTÃO | TIPO | VALOR ANUAL |
BA | Salvador | Público Municipal | CAPS i | 384.000,00 |
BA | Salvador | Público Municipal | CAPS III | 540.000,00 |
BA | Salvador | Público Municipal | CAPS II | 384.000,00 |
BA | Salvador | Público Municipal | CAPS II | 384.000,00 |
BA | Santo Antônio de Jesus | Público Municipal | CAPSad | 384.000,00 |
Total BA | 2.076.000,00 | |||
CE | Camocim | Público Municipal | CAPSad | 384.000,00 |
CE | Quixeramobim | Público Municipal | CAPSad | 384.000,00 |
Total CE | 768.000,00 | |||
MS | Campo Grande | Público Municipal | CAPS III | 540.000,00 |
Total MS | 540.000,00 | |||
MT | Cuiabá | Público Municipal | CAPS II | 384.000,00 |
Total MT | 384.000,00 | |||
SP | Diadema | Público Municipal | CAPS III | 540.000,00 |
SP | Diadema | Público Municipal | CAPS III | 540.000,00 |
SP | São José do Rio Preto | Público Municipal | CAPS i | 384.000,00 |
SP | São Paulo | Público Municipal | CAPSad | 384.000,00 |
SP | São Paulo | Público Municipal | CAPSad | 384.000,00 |
SP | Campinas | Público Municipal | CAPSad | 384.000,00 |
Total SP | 2.616.000,00 | |||
SC | Criciúma | Público Municipal | CAPS III | 540.000,00 |
Total SC | 540.000,00 | |||
Total Geral | 6.924.000,00 |