Portaria MS nº 2.628 de 30/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo DIR de São João da Boa Vista (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 109/2006, de 10 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado de São Paulo DIR de São João da Boa Vista (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de São Paulo DIR de São João da Boa Vista (SP), com população total de 487.834 habitantes; e,

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo DIR de São João da Boa Vista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 243.917,00 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e dezessete reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo do Estado de São Paulo (SP), no valor de R$ 40.652,83 (quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e três centavos), para atender a população da DIR de São João da Boa Vista (SP).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

SES - REGIONAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
código município população 
350030 Aguaí 31.222 
350040 Águas da Prata 7.406 
350870 Caconde 19.064 
351080 Casa Branca 27.735 
351390 Divinolândia 12.144 
351518 Espírito Santo do Pinhal 42.549 
352380 Itobi 7.894 
353050 Mococa 70.085 
353080 Moji Mirim 91.938 
354630 Santa Cruz das Palmeiras 27.897 
354810 Santo Antônio do Jardim 6.447 
354970 São José do Rio Pardo 53.522 
355080 São Sebastião da Grama 12.857 
355330 Tambaú 23.762 
355360 Tapiratiba 13.658 
355640 Vargem Grande do Sul 39.654 
TOTAL 487.834 

SES - REGIONAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
Recursos 
Valor Anual R$ 487.834,00 
Valor Semestral R$ 243.917,00 
Valor Mensal R$ 40.652,83