Portaria SE/MTE nº 2.624 de 12/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2004
Aprova as alterações de modalidade de aplicação das Unidades Orçamentárias 38101 - Ministério do Trabalho e 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, das Unidades Orçamentárias 38101 e 38901, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação das Unidades Orçamentárias 38101 - Ministério do Trabalho e 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CELLI DAL CHIAVON
ANEXO I38101 - Ministério do Trabalho
ANEXO I | ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor Em R$ 1,00 |
11.334.0103.0472.0001 | Estimulo financeiro ao empregador para a geração do primeiro emprego destino a jovens | F | 3 | 60 | 0 | 300 | 300.000 | |
11.333.0103.2262.0001 | Concessão de auxílio financeiro a jovens habilitados ao primeiro emprego inserido no serviço voluntário | F | 3 | 30 | 0 | 300 | 4.500.000 | |
F | 3 | 50 | 0 | 300 | 3.100.000 | |||
11.333.0103.2260.0001 | Qualificação de jovens para o serviço voluntário | F | 3 | 30 | 0 | 300 | 4.500.000 | |
F | 3 | 50 | 0 | 300 | 8.500.000 | |||
11.333.0103.2268.0001 | Qualificação e assistência técnica ao jovens para o empreendedorismo | F | 3 | 50 | 0 | 300 | 1.100.000 | |
TOTAL | 22.000.000 |
38101 - Ministério do Trabalho
ANEXO II | REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor Em R$ 1,00 |
11.334.0103.0472.0001 | Estimulo financeiro ao empregador para a geração do primeiro emprego destino a jovens | F | 3 | 90 | 0 | 300 | 300.000 | |
11.333.0103.2262.0001 | Concessão de auxílio financeiro a jovens habilitados ao primeiro emprego inserido no serviço voluntário | F | 3 | 90 | 0 | 300 | 7.600.000 | |
11.333.0103.2260.0001 | Qualificação de jovens para o serviço voluntário | F | 3 | 90 | 0 | 300 | 13.000.000 | |
11.333.0103.2268.0001 | Qualificação e assistência técnica ao jovens para o empreendedorismo | F | 3 | 90 | 0 | 300 | 1.100.000 | |
TOTAL | 22.000.000 |
ANEXO I
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO I | ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor Em R$ 1,00 |
11.332.0099.2550.0001 | Captação de Vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho | F | 3 | 30 | 0 | 180 | 4.524 | |
11.332.0099.2633.0001 | Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego | F | 3 | 30 | 0 | 180 | 174.874 | |
TOTAL | 179.398 |
ANEXO II
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II | REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor Em R$ 1,00 |
11.332.0099.2550.0001 | Captação de Vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho | F | 3 | 90 | 0 | 180 | 4.524 | |
11.332.0099.2633.0001 | Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego | F | 3 | 90 | 0 | 180 | 174.874 | |
TOTAL | 179.398 |