Portaria MS nº 2.620 de 30/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 81/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP) com população total de 605.861 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP), conforme descrito no Anexo a Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 302.930,50 (trezentos e dois mil novecentos e trinta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP), no valor R$ 50.488,42 (cinqüenta mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender a população dessa Regional.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
354140 Pres. Prudente 204.036 
354220 Rancharia 29.937 
354240 Regente Feijó 18.273 
350080 Alfredo Marcondes 3.826 
350130 Alvares Machado 25.040 
350240 Anhumas 3.517 
350890 Caiabu 4.219 
350910 Caiuá 4.721 
351512 Emilianópolis 2.892 
351530 Estrela do Norte 2.529 
351535 Euclides da Cunha Pta. 10.623 
351990 Iepê 7.022 
352060 Indiana 5.124 
352560 João Ramalho 4334 
352870 Marabá Paulista 3826 
352920 Martinópolis 24020 
353020 Mirante do Paranapanema 16862 
353215 Nantes 2201 
353220 Narandiba 4119 
353640 Paulicéia 6018 
353830 Piquerobi 3607 
353920 Pirapozinho 22803 
354120 Presidente Bernardes 15448 
354130 Presidente Epitácio 42083 
354150 Presidente Venceslau 38116 
354170 Quatá 11841 
354323 Ribeirão dos Índios 2312 
354425 Rosana 26418 
354550 Sandovalina 3517 
354770 Santo Anastácio 21219 
354830 Santo Expedito 2714 
355290 Taciba 5518 
355390 Tarabai 6456 
355430 Teodoro Sampaio 20670 
TOTAL 605.861 

ESTADO - REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 605.861,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 302.930,50 
VALOR MENSAL R$ 50.488,42