Portaria SRRF10 nº 262 DE 21/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2023

Autoriza a instauração de procedimento licitatório para concessão, precedida de execução de obra pública, para prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias nos Portos Secos de fronteira instalados nos municípios de Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 364, § 1º, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022, e com a finalidade de atender ao disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e:

Considerando a existência dos Portos Secos instalados nos municípios de Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos no Estado do Rio Grande do Sul, cujas concessões precedidas de obra pública extinguir-se-ão por advento do termo contratual em 24 de setembro de 2023;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Portos Secos de fronteira instalados naquelas localidades; e

Considerando que foi aprovado o Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE), para implantação de Portos Secos sob regime de concessão precedida de obra pública, explorados de forma conjunta, nas localidades mencionadas, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a instauração de procedimento licitatório para concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública, para prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Portos Secos de fronteira instalados nos municípios de Uruguaiana, Jaguarão e Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, jurisdicionados, respectivamente, pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Jaguarão e pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento.

Art. 2º O prazo de concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, com a possibilidade de prorrogação por 10 (dez) anos, conforme o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, incluído pelo art. 26 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

Art. 3º O edital relativo ao procedimento licitatório, o contrato de concessão e demais anexos deverão observar minuta padrão aprovada em norma específica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme disposto nos arts. 15, 16 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO