Portaria SSER nº 262 DE 30/08/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades representativas do setor econômico de bebidas, para elaboração do levantamento do PMPF das operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, a serem utilizados na atualização do Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e no Processo nº SEI-040044/000039/2021,

Resolve:

Art. 1º Esta portaria regulamenta os procedimentos para elaboração de levantamento de preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) das operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, no mercado do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada por órgão de pesquisa contratado por entidades representativas do segmento econômico de bebidas.

Art. 2º As entidades representativas do segmento econômico de bebidas interessadas em participar do levantamento de preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF), no mercado do Estado do Rio de Janeiro, ficarão obrigadas a atender os procedimentos descritos nesta portaria.

§ 1º O levantamento de preços atenderá o disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, no § 6º do art. 5º do Livro II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, e, ainda, na Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018.

§ 2º O levantamento de preços será utilizado para a atualização do Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, que serve de base de cálculo do ICMS/ST em operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Art. 3º As entidades representativas do segmento econômico de bebidas e o órgão de pesquisa por ela contratado para a realização do levantamento de preços deverão cumprir o cronograma abaixo:

I - até 6 de setembro do ano corrente, as entidades representativas do segmento econômico de bebidas deverão instaurar processo eletrônico no SEI-RJ (www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado a Subsecretaria de Estado de Receita, informando:

a) a contratação de órgão de pesquisa de reputação idônea, não vinculado à referida entidade, que efetuará o levantamento de preços; e

b) o rol dos fabricantes de produtos do setor econômico de bebidas representados pela entidade;

II - de 17 de setembro a 16 de novembro do ano corrente, o órgão de pesquisa deverá realizar o levantamento de preços, na forma do § 1º do art. 2º;

III - até 23 de novembro do ano corrente, o órgão de pesquisa deverá enviar os dados brutos coletados no levantamento de preços, conforme leiautes especificados nos anexos da Resolução SEFAZ nº 358/2018 , para o endereço eletrônico ife11@fazenda.rj.gov.br, com o título "PMPF [preencher com o ano de utilização] - dados brutos", para análise preliminar e possíveis indagações da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas - AFE 11;

IV - até 3 de dezembro do ano corrente, as entidades representativas do segmento econômico de bebidas deverão instaurar processo eletrônico no SEI-RJ (www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado a Subsecretaria de Estado de Receita, contendo:

a) planilha Excel com o resultado do levantamento de preços, discriminado por produto, nos moldes da Portaria SSER np 238/2020, contendo apenas os produtos dos fabricantes que atestaram conformidade/aceite, nos termos da alínea 'c' deste inciso;

b) relatório do órgão de pesquisa com o resultado do levantamento de preços, bem como a descrição do método empregado para elaboração do levantamento;

c) declaração de cada fabricante do rol previsto na alínea 'b' do inciso I do caput, atestando conformidade/aceite do resultado do levantamento, em relação a seus produtos;

d) documentação comprobatória do representante legal da entidade;

V - até 10 de dezembro do ano corrente, caso discorde do resultado dos levantamentos de preços, as entidades representativas do segmento econômico de bebidas poderão instaurar processo eletrônico no SEI-RJ (www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado a Subsecretaria de Estado de Receita, contendo:

a) relato circunstanciado com os motivos da discordância;

b) documentos que atestem os fatos narrados; e

c) documentação comprobatória do representante legal da entidade.

Art. 4º As entidades representativas do segmento econômico de bebidas, ao final do levantamento de preços citado nesta portaria, deverão instaurar processo eletrônico no SEI-RJ, até 3 de dezembro do ano corrente, endereçado à Auditoria de Fiscalização Especializada de Bebidas - AFE 11, contendo os seguintes anexos:

I - em meio magnético ou óptico, formado por registros, no leiaute especificado no Anexo I da Resolução SEFAZ nº 358/2018 , compostos por dados cadastrais de cada ponto de venda ao consumidor final dos produtos por ele comercializados.

II - em meio magnético ou óptico, formado por registros, no leiaute especificado no Anexo II da Resolução SEFAZ nº 358/2018 , compostos por informações dos produtos comercializados pelo contribuinte, com suas respectivas marcas e embalagens.

Art. 5º A Subsecretaria de Estado de Receita (SSER), por meio de ofício dirigido às entidades representativas do segmento econômico de bebidas participantes do levantamento de preços, poderá agendar reunião para apresentação formal do resultado dos levantamentos, em que deverão comparecer os representantes das entidades e do órgão de pesquisa.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2021

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita