Portaria GABIN nº 262 DE 10/09/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 set 2020

Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo relacionados.

Grupo 03 - Mat. de Construção Subgrupo 01 - Lajota
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49838 laje teto (lajota) 21,63
49910 mil lajota para teto 642,42
21001 Mil Lajota para teto-20x30x8 cm 820,19

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Grupo 03 - Mat. de Construção Subgrupo 02 - Telha
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
45203 mil telha tipo canal 363,39
45204 mil telha tipo colonial 409,89
45205 mil telha tipo paulista 938,74
45206 mil telha tipo plan 497,49

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 03 - Tijolo
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
37001 mil tijolo 4 furos - aparente 249,82
37003 mil tijolo 6 furos 216,3
37004 mil tijolo 8 furos 337,43
47997 mil tijolo 9 furos (bloco quadrado) 427,6
37005 mil tijolo maciço 744,07
48193 mil tijolo maciço - artesanal 108,15

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 04 Blocos
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49460 mil Bloco de cimento 346,5

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 05 Cimento
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
36008 sc Cimento - 50 kg 23,25
36009 sc Cimento - 25 kg 15,55
  kg Cimento 0,57

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 06 Areia
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9001 areia bruta para asfalto 45,86
9002 areia fina 48,83
9003 areia grossa 54,74
9033 areia média 45,86

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 07 Barro
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9005 argila 7,4
9006 barro 26,62
9004 piçarra 25,15

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 08 Pedra
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9012 Tonelada Pedra Brita - 0 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 45,55
47877 M3 Pedra Brita - 0 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 66,04
47878 Tonelada Pedra Brita - o - Varejo 91,1
47879 M3 Pedra Brita - o - Varejo 132,09
9011 Tonelada Pedra Brita - 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 34,16
47880 M3 Pedra Brita - 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 50,1
47881 Tonelada Pedra Brita - 1 - Varejo 68,32
47882 M3 Pedra Brita - 1 - Varejo 100,21
47883 Tonelada Pedra Brita - 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 34,16
47884 M3 Pedra Brita - 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 50,1
47885 Tonelada Pedra Brita - 2 - Varejo 68,32
47886 M3 Pedra Brita - 2 - Varejo 100,21
47887 Tonelada Pedra Brita - 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 34,16
47888 M3 Pedra Brita - 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 50,1
47889 Tonelada Pedra Brita - 3 - Varejo 68,32
47890 M3 Pedra Brita - 3 - Varejo 100,21
47895 Tonelada Pó de Brita - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 7,97
47896 M3 Pó de Brita - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 12,53
47897 Tonelada Pó de Brita - Varejo 15,94
47898 M3 Pó de Brita - Varejo 25,05
47891 Tonelada Pedra Brita de Lastro - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 34,16
47892 M3 Pedra Brita de Lastro - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 50,1
47893 Tonelada Pedra Brita de Lastro - Varejo 68,32
47894 M3 Pedra Brita de Lastro - Varejo 100,21
9016 pedra bruta granitica 96,19
9050 pedra bruta preta 59,19
9018 pedra gipsada 44,38
47899 Tonelada Pedra Pulmão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 34,16
47900 M3 Pedra Pulmão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 50,1
47901 Tonelada Pedra Pulmão - Varejo 68,32
47902 M3 Pedra Pulmão - Varejo 100,21
47904 Tonelada Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 27,33
47905 M3 Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 39,86
47906 Tonelada Pedra Rachão - Varejo 54,66
47907 M3 Pedra Rachão - Varejo 79,7
9053 Pedra cariri 50x50 20,71
9054 Pedra cariri 40x40 20,71
9055 Pedra cariri 30x30 19,24
9056 M2 Pedra Cariri 20x20 19,24
9057 Pedra cariri 20x40 19,24
9058 Pedra cariri Filet 5x40 19,24
9059 Pedra cariri Filet 3x30 25,15
9060 Pedra cariri Lisa 10x20 20,71
9061 Pedra cariri Almofada 10x20 28,12
9062 Pedra cariri Iregular 10,36
9063 Pedra cariri lisa 15x15 19,24
9064 Pedra São Tomé Grande 68,07
9065 Pedra São Tomé Pequena 65,11
9066 Pedra São Paraíba Grande 42,92
9067 Pedra São Paraíba Pequena 36,99
9068 Pedra Cajazinha Vermelha 358,09
9070 Pedra Portuguesa 662,92
9069 Pedra Quixadá 15x30 29,6
9071 Und Pedra Quixadá 40x60 13,32
9072 Pedra Ardósia 40x40 16,27
9073 Pedra Ardósia 30x30 15,54
9074 Pedra Macapá Almofada 53,27
9078 Pedra Seixo Rio 281,15
9080 Kg Pedra Seixo Colorido 1,48
9081 sc Pedra Seixo Rio 4,45
9082 lta Pedra Seixo Rio 5,91
9083 sc Pedra Seixo Rio Marmóreo 40kg 41,44
9084 sc Pedra Seixo Rio Marmóreo 15kg 22,21

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 09 Gesso
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49444 T Gipsita "in-natura" 27,77
49445 T Gipsita "in-natura" para calcinação 21,92
49500 T Gipsita "in-natura" para cimento 21,92
48740 T Gesso agrícola com autorizaçao mist. Agricultura 51,17
48741 T Gesso agrícola sem autorização mist. Agricultura 292,34
48745 T Gesso calcinado fundião rapido 160,79
48742 T Gesso calcinado fundião rapido agranel 131,55
48743 T Gesso para revestimento 175,41
48744 T Gesso cerâmico 292,34
48738 Gesso de placa 4,38
50030 Gesso de bloco para divisória 12,42
48739 Gesso de bloco maciço 70 mm 14,62
50032 Gesso de bloco maciço 100 mm 17,55
50033 kg Gesso cola 0,73

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 10 - Mármore
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9085 Carrara 770,93
9086 Crema Marfil 772,4
9087 Marmogilas 1229,62

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 11 - Granitos
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9088 Andorinha 196,81
9089 Corumbá 192,36
9090 Ocre 190,88
9091 Verde Ubatuba 248,58
9094 Ouro Branco 238,23
9095 Amarelo Arabesco 239,71
9096 Branco Algodão 298,9
9097 Branco Cristal 211,6
9098 Preto São Gabriel 358,09
9099 Branco Marfim 275,23
9100 Rosa Iracema 328,5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 10 de setembro 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda