Portaria PRES/IDAF nº 262 DE 22/07/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 jul 2020

Dispõe que todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual do IDAF, deverão se cadastrar no sistema eletrônico e-SISBI módulo Sistema de Gestão de Estabelecimento (e-SISBI-SGE) e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.540 de 23 de março de 2020, publicado no DOE nº 12.766 de 25 de março de 2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

Considerando que o Estado do Acre, pleiteia a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - (SUASA);

Considerando que é pré-requisito ao processo de adesão ao SISBI-POA que Serviço de Inspeção Estadual do IDAF deverá aderir ao sistema eletrônico e-SISBI;

Considerando que o Serviço de Inspeção Estadual do IDAF já se encontra com cadastro ativo no sistema eletrônico e-SISBI;

Resolve:

Art. 1º Todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual do IDAF, deverão se cadastrar no sistema eletrônico e-SISBI módulo Sistema de Gestão de Estabelecimento (e-SISBI-SGE);

Art. 2º Os responsáveis legais dos estabelecimentos deverão procurar o Serviço de Inspeção Estadual do IDAF para solicitar o cadastro e obter login e senha;

Art. 3º No caso de descumprimento do disposto no presente regulamento serão adotados os procedimentos previstos no artigo 14 (quatorze) da Lei nº 1.289, de 07 de julho de 1999.

José Francisco Thum

Presidente - IDAF