Portaria SEFAZ nº 262 DE 10/10/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 out 2018

Altera a Portaria SEFAZ nº 420, de 02 de outubro de 2017 que institui e disciplina o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, e revoga a Portaria SEFAZ n.'º 547, de 26 de setembro de 2011.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando as disposições do Decreto nº 40.162, de 03 de outubro de 2018, que alterou o Decreto nº 28.022, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº 7.000, de 12 de Novembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 420, de 02 de outubro de 2017, que institui e disciplina o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica instituído, nos termos do regulamento estabelecido no Anexo I desta Portaria, o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, destinado exclusivamente para:

.....

§ 1º O disposto no "caput" deste artigo aplica-se as pessoas indicadas no inciso I, que sejam consumidores finais e que estejam devidamente identificadas em Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.

.....

Art. 2º Para fins de participação no sorteio estarão aptas a gerar créditos do erário público as aquisições de mercadorias, bens e serviços fornecidos por estabelecimentos localizados neste Estado, hipótese em que será atribuído gratuitamente ao consumidor um bilhete eletrônico a cada R$ 100,00 (cem reais) nas respectivas operações fiscais acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, limitados a 10 (dez) cupons por documento fiscal e desde que atendidas as condições previstas na legislação.

.....(NR)"

Art. 2º Ficam revogados o § 1º do "caput" do art. 4º da Portaria SEFAZ nº 420, de 02 de outubro de 2017 e a Portaria SEFAZ nº 547, de 26 de setembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018, exceto em relação à alteração do "caput" do art. 1º, que produz efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

Aracaju, 10 de outubro de 2018.

ADEMARIO ALVES DE JESUS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA