Portaria MCT nº 262 de 02/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2011
Altera artigos da Portaria MCT nº 728, de 20 de novembro de 2007, que instituiu a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede CLIMA e constitui sub-redes temáticas.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º da Portaria MCT nº 728, de 20 de novembro de 2007, que instituiu a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede CLIMA, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º. A Rede CLIMA tem por finalidade:
VII - contribuir para a concepção e a implementação de um sistema de monitoramento e alertas de desastres naturais para o país;
VIII - realizar estudos sobre emissões de gases de efeito estufa em apoio à realização periódica de inventários nacionais de emissões de acordo com o Decreto nº 7.390 de 9 de dezembro de 2010.
Art. 3º O Conselho Diretor terá a seguinte composição:
I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II - um representante do Ministério do Meio-Ambiente;
III - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
IV - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - um representante do Ministério da Saúde;
VI - um representante do Ministério das Cidades;
VII - um representante do Ministério de Minas e Energia;
VIII - um representante do Ministério da Integração Nacional;
IX - um representante da Academia Brasileira de Ciências;
X - um representante da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência;
XI - um representante do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;
XII - um representante do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
XIII - um representante do Fórum Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa.
Art. 4º Ao Conselho Diretor compete:
X - estabelecer, com a assessoria do Comitê Científico, novas sub-redes temáticas;
XI - deliberar sobre as questões omissas nesta Portaria, pertinentes ao funcionamento da Rede.
Art. 5º A Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede CLIMA é constituída pelas seguintes sub-redes temáticas:
I - Mudanças Climáticas e Agricultura;
II - Mudanças Climáticas, Biodiversidade e Ecossistemas;
III - Mudanças Climáticas e Cidades;
IV - Mudanças Climáticas e Desastres Naturais.
V - Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Regional;
VI - Economia das Mudanças Climáticas;
VII - Mudanças Climáticas e Energias Renováveis;
VIII - Mudanças Climáticas e Oceanos;
IX - Mudanças Climáticas e Recursos Hídricos;
X - Mudanças Climáticas e Saúde;
XI - Mudanças Climáticas e Serviços Ambientais dos Ecossistemas;
XII - Mudanças Climáticas e Zonas Costeiras; e
XIII - Modelagem Climática.
Art. 7º A Secretaria Executiva da Rede CLIMA será exercida pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, que proverá as condições necessárias para seu pleno funcionamento, inclusive fornecendo estrutura física e outras formas de apoio necessárias para o pleno desenvolvimento de suas atribuições.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva cumprirá decisões do Conselho Diretor, tendo como atribuições:
I - apoiar as atividades do Conselho Diretor e do Comitê Científico;
II - representar a Rede ou designar representante junto a outras instituições em grupo de trabalho e eventos;
III - incentivar e apoiar programas internacionais, como o International Geosphere Biosphere Programme (IGBP), o International Human Dimension Programme (IHDP), DIVERSITAS, World Climate Research Programme (WCRP), e outros que possam vir a ser aprovados pelo Conselho Diretor e que desenvolvam pesquisas cientificas associadas às mudanças ambientais globais;
IV - articular a integração científica entre os pesquisadores participantes, promovendo o caráter multidisciplinar e de tecnologia social da rede;
V - gerenciar o programa de bolsas vinculadas à Rede;
VI - indicar funcionários para compor a equipe da Secretaria Executiva da Rede;
VII - prover o apoio administrativo para o funcionamento da Rede;
VIII - prover apoio para o uso pleno, por parte de pesquisadores associados à Rede, dos recursos de supercomputação instalados no INPE;
IX - desenvolver e manter atualizado o portal da Rede na Internet;
X - elaborar, com o apoio das Sub-Redes Temáticas, relatório anual de atividades da Rede e apresentá-lo ao Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI - desenvolver e disseminar materiais de divulgação do conhecimento gerado pela Rede, bem como por projetos e programas por ela fomentados e apoiados, dirigidos a pessoas com variados níveis de escolaridade;
XII - incentivar e apoiar iniciativas de pesquisadores vinculados à Rede, ou de projetos e programas por ela incentivados e apoiados, para difundir ou complementar o conhecimento gerado pela Rede para os vários setores da sociedade;
XIII - outras atribuições definidas pelo Conselho Diretor.
Art. 8º O Comitê Científico será nomeado pelo Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia ouvido, o Conselho Diretor, e terá a seguintes atribuições:"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA