Portaria SAS nº 262 de 01/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2010

Publica o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e,

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício nº 03, de 24 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Publicar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme detalhado nos Anexos I, II III desta Portaria.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Distrito Federal, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 363.891.054,23, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  343.225.892,39  Anexo I  
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde  20.665.161,84  Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 633.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 8.118.000,00.

§ 3º O Distrito Federal fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que a publicação dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Distrito Federal.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)  
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES  11.274.075,94 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  352.616.978,29 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  0,00 
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  20.665.161,84 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  343.225.892,39 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE  Município  Assistência Ambulatorial e Hospitalar  Incentivos permanentes de custeio * Ajustes  Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total  
Próprio  Referenciado 
530010  Brasília  76.268.470,74 79.838.831,78 29.391.739,44 167.117.936,33 0,00 352.616.978,29 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DO FUNDO MUNICIPAL                     0,00 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2010

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
Gestão  Cód.IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Contrato  Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Gestão Estadual  530010 - Brasília  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASILIA - HUB (FUB)  105100  001  2008-12-24  20.665.161,84  
TOTAL  20.665.161,84