Portaria MMA nº 262 de 13/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010
Institui o Grupo Nacional Coordenador do Projeto "Desenvolvimento do Plano Nacional de Implementação no Brasil como primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes" - Projeto NIP, com a finalidade de supervisionar e acompanhar as ações de implementação do Projeto NIP.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005, e
Considerando a implementação do Projeto de "Desenvolvimento do Plano Nacional de Implementação no Brasil como primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes" - Projeto NIP, que integra o Acordo de Cooperação Técnica, GFL-2328-2760-4989,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Nacional Coordenador do Projeto "Desenvolvimento do Plano Nacional de Implementação no Brasil como primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes" - Projeto NIP, com a finalidade de supervisionar e acompanhar as ações de implementação do Projeto NIP.
Art. 2º O Grupo será composto por representantes convidados, titulares e suplentes, das instituições componentes da Comissão Nacional de Segurança Química-CONASQ, a seguir indicadas:
I - Ministério do Meio Ambiente;
II - Ministério da Saúde;
III - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Fundacentro;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - Central Única do Trabalhador-CUT;
VI - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - FBOMS; e
VII - Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM.
Parágrafo único. Os representantes convidados de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados mediante portaria, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 3º A Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente exercerá a função de Secretaria-Executiva do Grupo.
Art. 4º Ao Grupo Nacional Coordenador compete:
I - fornecer orientações para o projeto em nível-macro;
II - assegurar inclusão de contribuições dos parceiros;
III - validar relatórios de progresso e revisão;
IV - propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à boa execução do Projeto;
V - promover articulação com os parceiros setoriais;
VI - apresentar resultados alcançados nas reuniões ordinárias da CONASQ; e
VII - disseminar resultados e conclusões do projeto.
Art. 5º A participação no Grupo não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA