Portaria CGZA nº 262 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado de Pernambuco, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Pernambuco, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Região Nordeste é grande produtora de mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz), que é considerada uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo.

A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio mais apropriadas para o cultivo da mandioca no Estado de Pernambuco.

Para isso, foram utilizados como parâmetros climáticos: a temperatura média anual e o índice hídrico anual (IH), este determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar. Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100cm dos solos Tipos 1, 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática baseados no índice hídrico anual (IH), em confronto com as exigências da mandioca:

1. IH = - 45 - Inaptidão por insuficiência hídrica;

2. - 45 < IH = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas;

3. -10 < IH = + 50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e

4. + 50 < IH - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Foram utilizados os seguintes critérios de riscos para o cultivo da mandioca em condições de sequeiro:

1. Baixo - municípios que tenham 20% ou mais de área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos);

2. Médio - municípios que tenham 20% ou mais de área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%;

3. Alto - municípios com mais de 80% de área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura de mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura da mandioca no Estado de Pernambuco, sob o ponto de vista hídrico.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Pernambuco, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Pernambuco, aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abreu e Lima Baixo 13 a 21 
Afogados da Ingazeira Médio 04 a 12 
Agrestina Baixo 13 a 21 
Águas Belas Médio 10 a 21 
Água Preta Baixo 13 a 21 
Alagoinha Médio 04 a 15 
Aliança Baixo 10 a 21 
Amaraji Baixo 13 a 21 
Angelim Baixo 13 a 21 
Araçoiaba Baixo 13 a 21 
Araripina Médio 01 a 12 
Arcoverde Médio 07 a 15 
Barra de Guabiraba Baixo 13 a 21 
Barreiros Baixo 13 a 21 
Belém de Maria Baixo 13 a 21 
Belo Jardim Baixo 07 a 15 
Bodocó Médio 01 a 12 
Bom Conselho Baixo 13 a 21 
Bom Jardim Baixo 13 a 21 
Bonito Baixo 13 a 21 
Brejão Baixo 13 a 21 
Brejinho Médio 04 a 12 
Buenos Aires Baixo 13 a 21 
Buíque Baixo 04 a 18
Cabo de Santo Agostinho Baixo 10 a 21 
Caetés Baixo 13 a 21 
Calçado Baixo 07 a 18 
Calumbi Médio 04 a 12 
Camaragibe Baixo 13 a 21 
Camocim de São Félix Baixo 10 a 21 
Camutanga Baixo 13 a 21 
Canhotinho Baixo 13 a 21 
Capoeiras Baixo 10 a 21 
Carnaíba Médio 04 a 12 
Carpina Baixo 13 a 21 
Casinhas Baixo 13 a 21 
Catende Baixo 13 a 21 
Chã de Alegria Baixo 13 a 21 
Chã Grande Baixo 07 a 18 
Condado Baixo 13 a 21 
Correntes Baixo 13 a 21 
Cortês Baixo 13 a 21 
Cumaru Baixo 13 a 21 
Cupira Baixo 10 a 21 
Custódia Médio 04 a 15 
Escada Baixo 10 a 21 
Exu Baixo 01 a 12 
Feira Nova Baixo 10 a 21 
Ferreiros Baixo 13 a 21 
Flores Médio 04 a 12 
Frei Miguelinho Médio 13 a 21 
Gameleira Baixo 13 a 21 
Garanhuns Baixo 13 a 21 
Glória do Goitá Baixo 10 a 21 
Goiana Baixo 13 a 21 
Granito Médio 01 a 09 
Gravatá Médio 07 a 18 
Iati Médio 10 a 21 
Ibirajuba Baixo 07 a 18 
Igarassu Baixo 13 a 21 
Iguaraci Médio 04 a 12 
Ilha de Itamaracá Médio 13 a 21 
Inajá Médio 01 a 12 
Ingazeira Baixo 07 a 15 
Ipojuca Médio 10 a 18 
Ipubi Médio 01 a 12 
Itacuruba Médio 04 a 12 
Itaíba Baixo 10 a 21 
Itambé Baixo 13 a 21 
Itapissuma Baixo 13 a 21 
Itaquitinga Baixo 13 a 21 
Jaboatão dos Guararapes Baixo 13 a 21 
Jaqueira Baixo 13 a 21 
Jataúba Baixo 04 a 15 
João Alfredo Baixo 13 a 21 
Joaquim Nabuco Baixo 13 a 21 
Jucati Baixo 10 a 18 
Jupi Baixo 10 a 18 
Jurema Baixo 10 a 21 
Lagoa do Carro Baixo 13 a 21 
Lagoa do Itaenga Baixo 13 a 21 
Lagoa do Ouro Baixo 13 a 21 
Lagoa dos Gatos Baixo 13 a 21 
Lajedo Baixo 07 a 15 
Limoeiro Baixo 13 a 21 
Macaparana Baixo 10 a 18 
Machados Baixo 13 a 21 
Manari Médio 10 a 12 
Maraial Baixo 13 a 21 
Mirandiba Médio 04 a 12 
Moreilândia Baixo 04 a 12 
Moreno Baixo 13 a 21 
Nazaré da Mata Baixo 13 a 21 
Olinda Baixo 13 a 21 
Orobó Baixo 13 a 21 
Palmares Baixo 13 a 21 
Palmeirina Baixo 13 a 21 
Panelas Médio 10 a 18 
Paranatama Baixo 10 a 21 
Passira Baixo 10 a 18 
Paudalho Baixo 13 a 21 
Paulista Baixo 13 a 21 
Pedra Médio 07 a 18 
Pesqueira Baixo 07 a 18 
Poção Baixo 04 a 12 
Pombos Baixo 10 a 18 
Primavera Baixo 13 a 21 
Quipapá Baixo 13 a 21 
Quixaba Baixo 04 a 12 
Recife Baixo 13 a 21 
Ribeirão Baixo 13 a 21 
Rio Formoso Baixo 10 a 18 
Sairé Baixo 07 a 18 
Salgadinho Baixo 13 a 21 
Saloá Baixo 10 a 21 
Sanharó Médio 07 a 15 
Santa Cruz da Baixa Verde Baixo 04 a 12 
Santa Maria do Cambucá Baixo 13 a 21 
São Benedito do Sul Baixo 13 a 21 
São Bento do Una Baixo 10 a 18 
São João Baixo 13 a 21 
São Joaquim do Monte Baixo 13 a 21 
São José da Coroa Grande Baixo 13 a 21 
São José do Belmonte Médio 04 a 12 
São Lourenço da Mata Baixo 13 a 21 
São Vicente Ferrer Baixo 10 a 21 
Serra Talhada Médio 04 a 12 
Sirinhaém Baixo 10 a 18 
Solidão Médio 04 a 12 
Surubim Baixo 13 a 21 
Tacaimbó Médio 07 a 15 
Tamandaré Baixo 13 a 21 
Taquaritinga do Norte Baixo 07 a 18 
Terezinha Baixo 13 a 21 
Timbaúba Baixo 13 a 21 
Tracunhaém Baixo 13 a 21 
Trindade Médio 01 a 12 
Triunfo Baixo 04 a 12 
Tupanatinga Baixo 07 a 18 
Tuparetama Médio 07 a 15 
Venturosa Médio 04 a 15 
Vertente do Lério Baixo 10 a 18 
Vertentes Baixo 13 a 21 
Vicência Baixo 13 a 21 
Vitória de Santo Antão Baixo 10 a 21 
Xexéu Baixo 13 a 21