Portaria SF nº 262 de 31/10/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 out 2007

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no § 3.º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3.º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cál culo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando- se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
 
INTENSIVO
MÉDIO
PEQUENO
Apartamentos
452,34
376,95
263,87
Casa (Térrea ou Sobrado)
565,43
452,34
339,26
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades
527,73
414,65
301,56
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades
490,04
376,95
263,87
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades
414,65
339,26
226,17
Casas Pré-Fabricadas
414,65
339,26
226,17
Abrigo para Veiculos
 
 
226,17

TABELA II - VALOR POR QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ..........................
376,95
C 2 - Comércio Varejista Diversificado ................................
376,95
C 3 - Comércio Atacadista ....................................................
301,56
2. USO SERVIÇOS ( S )
 
S 1 - Serviço de Âmbito Local ..............................................
376,95
S 2 - Serviço Diversificado ...................................................
452,34
S 2.2 - Pessoais e de Saude ...........................................
527,73
S 2.5 - Hospedagem ........................................................
452,34
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a2.500 m2 e com elevador ) ......................................
565,43
S 2.8 - De Oficinas ...........................................................
301,56
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .......................................
301,56
S 3 - Serviço Especiais .........................................................
301,56
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
 
E 1 - Instituições de Âmbito Local .......................................
376,95
E 1.3 - Saude ....................................................................
527,73
E 2 - Instituições Diversificadas ...........................................
376,95
E 2.3 - Saude ....................................................................
640,82
E 3 - Instituições Especiais ..................................................
376,95
E 3.3 - Saude ....................................................................
640,82
4. USO INDUSTRIAL ( I )
 
I 1 - Industrias nao incomodas .............................................
376,95
I 2 - Industrias Diversificadas ...............................................
376,95
I 3 - Industrias Especiais ......................................................
376,95
I - Galpão ( sem fim especificado ) ...................................
301,56

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
Mês de novembro 2007
ANO
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
2,0458
2,0381
2,0566
2,0490
2,0459
2,0402
1,9574
1,9404
1,9349
1,9056
1,8971
1,8971
1999
1,8896
1,8896
1,8859
1,8859
1,8859
1,8859
1,8070
1,8048
1,7971
1,7971
1,7971
1,7971
2000
1,7971
1,7971
1,7971
1,7971
1,7971
1,7971
1,7226
1,7226
1,7226
1,7226
1,7226
1,7226
2001
1,7226
1,7226
1,7226
1,7226
1,7226
1,7226
1,6782
1,6762
1,6658
1,6622
1,6595
1,6595
2002
1,6595
1,6595
1,6595
1,6595
1,6595
1,6595
1,5305
1,5195
1,5158
1,5158
1,5158
1,5158
2003
1,5158
1,5158
1,5158
1,5158
1,5158
1,5158
1,3747
1,3605
1,3534
1,3020
1,3005
1,2971
2004
1,2971
1,2971
1,2971
1,2971
1,2971
1,2971
1,2289
1,2289
1,2289
1,2289
1,2289
1,2289
2005
1,2289
1,2289
1,2289
1,2289
1,2289
1,2289
1,1559
1,1390
1,1367
1,1367
1,1367
1,1367
2006
1,1349
1,1323
1,1323
1,1323
1,1323
1,1323
1,0991
1,0963
1,0939
1,0939
1,0937
1,0929
2007
1,0880
1,0805
1,0772
1,0733
1,0714
1,0678
1,0062
1,0005
1,0005
1,0005
1,0000