Portaria SF nº 262 de 31/10/2007
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 out 2007
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no § 3.º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3.º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cál culo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando- se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
| INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO |
Apartamentos | 452,34 | 376,95 | 263,87 |
Casa (Térrea ou Sobrado) | 565,43 | 452,34 | 339,26 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 527,73 | 414,65 | 301,56 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 490,04 | 376,95 | 263,87 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 414,65 | 339,26 | 226,17 |
Casas Pré-Fabricadas | 414,65 | 339,26 | 226,17 |
Abrigo para Veiculos | | | 226,17 |
TABELA II - VALOR POR QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | |
1. USO COMERCIAL ( C ) | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local .......................... | 376,95 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado ................................ | 376,95 |
C 3 - Comércio Atacadista .................................................... | 301,56 |
2. USO SERVIÇOS ( S ) | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local .............................................. | 376,95 |
S 2 - Serviço Diversificado ................................................... | 452,34 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude ........................................... | 527,73 |
S 2.5 - Hospedagem ........................................................ | 452,34 |
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a2.500 m2 e com elevador ) ...................................... | 565,43 |
S 2.8 - De Oficinas ........................................................... | 301,56 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ....................................... | 301,56 |
S 3 - Serviço Especiais ......................................................... | 301,56 |
3. USO INSTITUCIONAL ( E ) | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local ....................................... | 376,95 |
E 1.3 - Saude .................................................................... | 527,73 |
E 2 - Instituições Diversificadas ........................................... | 376,95 |
E 2.3 - Saude .................................................................... | 640,82 |
E 3 - Instituições Especiais .................................................. | 376,95 |
E 3.3 - Saude .................................................................... | 640,82 |
4. USO INDUSTRIAL ( I ) | |
I 1 - Industrias nao incomodas ............................................. | 376,95 |
I 2 - Industrias Diversificadas ............................................... | 376,95 |
I 3 - Industrias Especiais ...................................................... | 376,95 |
I - Galpão ( sem fim especificado ) ................................... | 301,56 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS | ||||||||||||
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||
Mês de novembro 2007 | ||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
1998 | 2,0458 | 2,0381 | 2,0566 | 2,0490 | 2,0459 | 2,0402 | 1,9574 | 1,9404 | 1,9349 | 1,9056 | 1,8971 | 1,8971 |
1999 | 1,8896 | 1,8896 | 1,8859 | 1,8859 | 1,8859 | 1,8859 | 1,8070 | 1,8048 | 1,7971 | 1,7971 | 1,7971 | 1,7971 |
2000 | 1,7971 | 1,7971 | 1,7971 | 1,7971 | 1,7971 | 1,7971 | 1,7226 | 1,7226 | 1,7226 | 1,7226 | 1,7226 | 1,7226 |
2001 | 1,7226 | 1,7226 | 1,7226 | 1,7226 | 1,7226 | 1,7226 | 1,6782 | 1,6762 | 1,6658 | 1,6622 | 1,6595 | 1,6595 |
2002 | 1,6595 | 1,6595 | 1,6595 | 1,6595 | 1,6595 | 1,6595 | 1,5305 | 1,5195 | 1,5158 | 1,5158 | 1,5158 | 1,5158 |
2003 | 1,5158 | 1,5158 | 1,5158 | 1,5158 | 1,5158 | 1,5158 | 1,3747 | 1,3605 | 1,3534 | 1,3020 | 1,3005 | 1,2971 |
2004 | 1,2971 | 1,2971 | 1,2971 | 1,2971 | 1,2971 | 1,2971 | 1,2289 | 1,2289 | 1,2289 | 1,2289 | 1,2289 | 1,2289 |
2005 | 1,2289 | 1,2289 | 1,2289 | 1,2289 | 1,2289 | 1,2289 | 1,1559 | 1,1390 | 1,1367 | 1,1367 | 1,1367 | 1,1367 |
2006 | 1,1349 | 1,1323 | 1,1323 | 1,1323 | 1,1323 | 1,1323 | 1,0991 | 1,0963 | 1,0939 | 1,0939 | 1,0937 | 1,0929 |
2007 | 1,0880 | 1,0805 | 1,0772 | 1,0733 | 1,0714 | 1,0678 | 1,0062 | 1,0005 | 1,0005 | 1,0005 | 1,0000 | |