Portaria MS nº 2.619 de 03/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011

Habilita Municípios a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica de Tuntum (MA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.671/GM/MS, de 13 de agosto de 2008 , que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Tuntum (MA).

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica de Tuntum (MA), conforme especificado a seguir:

Municípios para repasse  Unidade de Suporte Básico (USB)  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Presidente Dutra (MA)  01  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
São Domingos do Maranhão  01  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Total   R$ 25.000,00  R$ 300.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Definir, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica de Tuntum (MA).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE TUNTUM (MA)

Município  População 
Buriti Bravo  22.562 
Colinas  38.708 
Dom Pedro  22.493 
Fortuna  15.108 
Governador Eugênio Barros  15.691 
Governador Luiz Rocha  7.337 
Graça Aranha  6.140 
Jatobá  8.526 
Joselândia  15.430 
Mirador  20.389 
Paraibano  19.913 
Passagem Franca  17.296 
Presidente Dutra  44.286 
Santa Filomena do Maranhão  7.063 
São Domingos do Maranhão  32.090 
São José dos Basílios  7.469 
Sucupira do Norte  10.398 
Tuntum  36.813 
TOTAL  347.712