Portaria MPAS nº 2.618 de 10/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1995

Dá nova redação ao inciso III do artigo 76 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPAS nº 3.697, de 11.12.1996.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º. Alterar o disposto no inciso III do artigo 76 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS (Portaria GM/MPS/Nº 712, de 09.12.1993), que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 76.

I -

II -

III - assinatura do outorgante, em caso de instrumento particular, sem reconhecimento de firma, salvo para receber citações, intimações, confessar e substabelecer."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Reinhold Stephanes"