Portaria MPAS nº 2.618 de 10/10/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1995
Dá nova redação ao inciso III do artigo 76 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPAS nº 3.697, de 11.12.1996.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º. Alterar o disposto no inciso III do artigo 76 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS (Portaria GM/MPS/Nº 712, de 09.12.1993), que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 76.
I -
II -
III - assinatura do outorgante, em caso de instrumento particular, sem reconhecimento de firma, salvo para receber citações, intimações, confessar e substabelecer."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reinhold Stephanes"