Portaria MS nº 2.617 de 03/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF  MUNICIPIO  ENTIDADE  NU_SUBPROJETO  VALOR (R$)  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMATICA 
AP  MAZAGAO  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAZAGAO  11347306000111001  140.020,00  24110004  10301121485810016 
MG  MATO VERDE  PREF MUN MATO VERDE  17782616000111005  100.000,00  35820012  10301121485810031 
MG  SAO TOMAS DE AQUINO  PREF MUN SAO TOMAS DE AQUINO  18241364000111001  100.000,00  13940021  10301121485811282 
PR  JAGUAPITA  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUAPITA  09152857000111003  39.636,00  36450010  10301121485810041 
RJ  ARRAIAL DO CABO  PREF MUN DE ARRAIAL DO CABO  27792373000111004  149.500,00  25920009  10301121485810033 
RJ  CABO FRIO  PREF MUN CABO FRIO  28549483000111005  488.800,00  14620011  10301121485811124 
RN  CORONEL EZEQUIEL  PREF MUN CORONEL EZEQUIEL  08158669000111001  57.545,63  21230009  10301121485810024 
RS  BOM PROGRESSO  PREF MUN BOM PROGRESSO  94726353000111001  50.000,00  25680017  10301121485810043 
SC  CORUPA  PREF MUN CORUPA  83102467000111001  93.160,00  23840004  10301121485810042 
SP  ARUJA  PREF MUN ARUJA  56901275000111002  188.033,00  25390003  10301121485810035 
SP  ESPIRITO SANTO DO PINHAL  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL  45739083000211001  184.069,40  25380005  10301121485810035 
SP  IPEUNA  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPEUNA  10501267000111001  100.000,00  10660007  10301121485810082 
SP  ITAQUAQUECETUBA  PREF MUN ITAQUAQUECETUBA  46316600000111002  124.170,00  23960018  10301121485810035 
SP  MONTE ALEGRE DO SUL  PREF MUN MONTE ALEGRE DO SUL  52846144000111001  180.752,68  25270005  10301121485810035 
SP  POMPEIA  PREF MUN POMPEIA  44483444000111002  186.692,00  25450012  10301121485811192