Portaria MS nº 2.616 de 03/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF  MUNICIPIO  ENTIDADE  NU SUBPROJETO  VALOR (R$)  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMATICA 
AP  FERREIRA GOMES  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES  11850721000111003  209.380,00  24110004  10301121485810016 
AP  SANTANA  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA  11193442000111004  1.000.000,00  20460012  10301121485811072 
PB  SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO  PREF MUN SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO  09074998000111001  80.000,00  20270003  10301121485811138 
PR  GENERAL CARNEIRO  PREF MUN GENERAL CARNEIRO  75687681000111002  86.400,00  23990003  10301121485810041 
PR  MIRADOR  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRADOR  09160055000111001  83.110,00  18740004  10301121485810041 
RJ  PARACAMBI  PREF MUN PARACAMBI  29138294000111004  407.360,00  14620012  10301121485811132 
RS  MORRO REDONDO  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO REDONDO  12306016000111001  124.231,00  20980011  10301121485810043 
RS  MORRO REUTER  PREF MUN MORRO REUTER  94707627000111002  191.100,00  25650005  10301121485810043 
SC  IPUMIRIM  PREF MUN IPUMIRIM  82814575000111003  223.031,00  19770011  10301121485810042 
SP  BARRA DO TURVO  PREF MUN BARRA DO TURVO  46634317000111001  128.184,00  25450016  10301121485810035 
SP  ECHAPORA  PREF MUN ECHAPORà 44470300000111013  191.780,00  25450016  10301121485810035