Portaria MS nº 2.615 de 30/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do Rio Preto (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 007/2006, de 2 de fevereiro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP(aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de São José do Rio Preto (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São José do Rio Preto (SP) com população total de 727.303 habitantes; e,

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do Rio Preto (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 818.215,88 (oitocentos e dezoito mil, duzentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (SP), no valor de R$ 136.369,32 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), para atender a população desse Município e seus referentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Município de São José do Rio Preto 
Código Município População 
350020 Adolfo 3.942 
350460 Bady Bassitt 15.204 
350480 Bálsamo 7.696 
351130 Cedral 7.324 
351680 Gastão Vidigal 3.431 
351750 Guapiaçu 16.232 
351940 Ibirá 9.907 
351980 Icém 7.193 
352115 Ipiguá 4.190 
352450 Jaci 4.668 
352570 José Bonifácio 31.889 
352950 Mendonça 3.921 
353030 Mirassol 53.991 
353040 Mirassolândia 4.193 
353140 Monte Aprazível 18.982 
353250 Neves Paulista 9.279 
353270 Nipoã 3.562 
353280 Nova Aliança 5.128 
353300 Nova Granada 18.351 
353400 Onda Verde 3.779 
353420 Orindiúva 4.860 
353500 Palestina 9.156 
353660 Paulo de Faria 8.568 
353960 Planalto 3.778 
353990 Poloni 4.929 
354080 Potirendaba 15.194 
354980 São José do Rio Preto 406.826 
355340 Tanabi 23.260 
355535 Ubarana 5.083 
355560 Uchoa 9.474 
355570 União Paulista 1.375 
355715 Zacarias 1.938 
Total 727.303 

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 1.636.431,75 
VALOR SEMESTRAL R$ 818.215,88 
VALOR MENSAL R$ 136.369,32