Portaria MS nº 2.614 de 30/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias nºs 2.610, 2.611, 2.612 e 2.613/GM, de 30, de outubro de 2006, que cadastram, alteram e reclassificam Unidades de Tratamento Intensivo dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 18.844.680,96 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os estados e municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF Município Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
AL Arapiraca 75.426,96 905.123,52 
 Total Estado de Alagoas 75.426,96 905.123,52 
BA Alagoinhas 51.290,40 615.484,80 
 Barreiras 123.096,96 1.477.163,52 
 Guanambi 25.645,20 307.742,40 
 Jequié 51.290,40 615.484,80 
 Salvador 282.097,20 3.385.166,40 
 Total Gestão Plena Municipal 533.420,16 6.401.041,92 
 Total Estado da Bahia 533.420,16 6.401.041,92 
CE Quixadá 41.032,32 492.387,84 
 Total Estado do Ceará 41.032,32 492.387,84 
ES Gestão Plena Estadual 20.516,16 246.193,92 
 Total Estado do Espírito Santo 20.516,16 246.193,92 
MA São Luís 30.774,24 369.290,88 
 Total Estado do Maranhão 30.774,24 369.290,88 
PB João Pessoa 185.334,72 2.224.016,64 
 Total Estado da Paraíba 185.334,72 2.224.016,64 
PR Curitiba 121.588,32 1.459.059,84 
 Total Estado do Paraná 121.588,32 1.459.059,84 
RO Porto Velho 224.255,28 2.691.063,36 
 Total Estado de Rondônia 224.255,28 2.691.063,36 
RS Pelotas 34.480,80 413.769,60 
 Total Estado do Rio Grande do Sul 34.480,80 413.769,60 
SC Lages 36.161,76 433.941,12 
 Total Estado de Santa Catarina 36.161,76 433.941,12 
SP Campinas 41.204,64 494.455,68 
 Guaratinguetá 25.817,52 309.810,24 
 Marília 39.437,52 473.250,24 
 Mauá 92.322,72 1.107.872,64 
 São José do Rio Preto 27.584,64 331.015,68 
 Total Gestão Plena Municipal 226.367,04 2.716.404,48 
 Gestão Plena Estadual 41.032,32 492.387,84 
 Total Estado de São Paulo 267.399,36 3.208.792,32 
TOTAL GERAL 1.570.390,08 18.844.680,96