Portaria SUT nº 261 DE 04/10/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 out 2019

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de outubro de 2019.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 7 a 13 de outubro de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

 CAFÉ CONILLON

US$ 116,0000

 US$ 76,0000

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2019

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação