Portaria SUT nº 261 DE 04/10/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 out 2019
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de outubro de 2019.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 7 a 13 de outubro de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 116,0000 |
US$ 76,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação