Portaria MS nº 261 de 13/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2012

Habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ; e

Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado de Ribeirão Preto (SP), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Ribeirão Preto (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte cinco mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse  USB  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Ribeirão Preto (SP)   01  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
01  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
TOTAL:  02  R$ 25.000,00  R$ 300.000,00