Portaria SMS nº 261 DE 18/09/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 19 out 2012

Implanta a vinculação da gestante dos Centros de Saúde para as Maternidades de Fortaleza.

A Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Portaria nº 569/GM/MS, de 01 de junho de 2000 que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 08 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher.

Considerando a Lei nº 11.634, de 27 dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Considerando os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da República em 2009.

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS.

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando que a vinculação da gestante é diretriz fundamental da Rede Cegonha, na implementação de ações que garantam o acesso da gestante desde o pré-natal até a maternidade de referência para a segurança da gestante e a garantia do direito ao acesso aos serviços 24 horas.

Resolve:

I - Formalizar a referência e contra-referência na atenção à mulher durante a gestação, parto e puerpério, definindo para tanto a Vinculação da gestante dos Centros de Saúde da Família para as Maternidades de Fortaleza, conforme desenho da Rede Cegonha Fortaleza.

II - Definir o Centro de Saúde da Família como primeiro atendimento para a gestante, considerando os princípios de acessibilidade e integralidade do cuidado.

III - Vincular a gestante a uma maternidade de referência no momento da inscrição no pré-natal, para ter seu parto assegurado, conforme o mapa de vinculação hospitalar, constante no Anexo 1 desta Portaria.

a) Mencionada vinculação deverá ser registrada no cartão da gestante (e/ou cartilha da gestante), não havendo necessidade de documento de referência.

b) A gestante deverá ser orientada a procurar a maternidade de referência nas situações de urgência e no trabalho de parto.

c) A gestante poderá ser vinculada a uma maternidade de referência para Risco Habitual ou Alto Risco, conforme classificação do risco gestacional (protocolo de Atenção à Saúde da Mulher e o protocolo de alto risco). Havendo a constatação do risco gestacional, a mesma deverá ser encaminhada, com agendamento assegurado, para o serviço de pré-natal de alto risco de preferência com os exames de rotina do pré-natal.

d) Não sendo confirmada a situação de risco, a gestante deverá ser contra-referenciada ao CSF para seguimento da rotina do pré-natal de risco habitual na atenção básica.

e) A caracterização de uma situação de risco não implica necessariamente na referência da gestante para acompanhamento em pré-natal de alto risco. Devem ser, necessariamente, referenciadas as situações que envolvem fatores clínicos mais relevantes (risco real) e/ou fatores preveníveis que demandem intervenções mais complexas, devendo, contudo, retornar ao CSF de origem quando se considerar a situação resolvida ou a intervenção já realizada.

f) No caso da gestante não desejar ser vinculada à maternidade indicada pela equipe do CSF, o profissional deverá tentar sensibilizá-la. Mantendo-se a resistência, o desejo da gestante deverá ser respeitado quanto ao local do parto. Dessa forma, a equipe deverá vincular a gestante a outra maternidade que faça parte da rede ligada à Regional de Saúde.

IV - São objetivos da Vinculação da Gestante:

a) Integrar os níveis de atenção, garantindo a continuidade do cuidado;

b) Garantir acolhimento imediato da gestante em trabalho de parto, da gestante com queixas ou intercorrências durante o período de gestação, da puérpera e recém nascido em busca de assistência;

c) Evitar a peregrinação das gestantes por diversas maternidades, diminuindo sofrimentos desnecessários e riscos de morbidade e mortalidade materna e neonatal;

d) Referenciar e garantir transporte seguro caso a unidade não seja adequada ou não tenha, no momento, condições para prestar o tipo de atendimento necessário;

V - A integração entre a unidade básica e a unidade hospitalar deverá ser construída através de acordos de responsabilidade sanitária para com as gestantes de uma determinada área, envolvendo os gestores da saúde, bem como, através do contato e visitas (para estreitamento das relações) entre os profissionais da rede e visitas antecipadas da gestante à maternidade. São recomendados a realização de sessões clínicas, seminários e treinamentos conjuntos permitindo a construção de protocolos de atendimentos viáveis e eficazes.

VI - Os Centros de Saúde da Família são a porta de entrada e eixo da atenção de saúde às gestantes e aos recém-nascidos na rede. São competências desses no âmbito da vinculação da gestante:

a) Realizar o prénatal e o acompanhamento da gestante em todas as etapas da gestação, parto e puerpério. Ao iniciar o pré-natal a gestante deve ser vinculada a uma maternidade (para o parto) e ter assegurada a referência para o serviço de risco habitual ou alto risco, conforme a necessidade, devendo considerar sempre para a definição de risco gestacional o protocolo de Atenção à Saúde da Mulher e o protocolo de alto risco;

b) Realizar a inscrição da gestante no sistema SISPRENATAL WEB, na primeira consulta de pré-natal, respeitando-se os seguintes passos: abertura do prontuário de pré-natal, vinculação da gestante à maternidade de referência e obtenção do número do SISPRENATAL;

c) Acompanhar e monitorar as gestantes durante todo o pré-natal e puerpério. No caso de gestante de risco, a Unidade Básica de Saúde deve continuar responsável pelo seguimento da mesma (Ministério da Saúde Protocolo 2012);

d) Encaminhar as gestantes, quando houver necessidade de avaliação obstétrica para especialistas da rede ou para as maternidades de vinculação utilizando o formulário de referência e contra referência, constante no Anexo 2 desta Portaria;

e) Após o parto, iniciar Protocolo de visita na Primeira Semana de Vida, realizar agendamento de consulta para revisão de parto e planejamento reprodutivo.

VII - São competências dos serviços que realizam partos (Hospitais/Maternidades) no âmbito da vinculação da gestante:

a) Receber gestantes e acompanhantes para uma Visita Antecipada, orientando e prestando informações sobre a maternidade e o processo de pré-parto, parto e puerpério;

b) Acolher e atender a gestante nas intercorrências da gestação e por ocasião do parto, utilizando o protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco em Obstetrícia das maternidades de Fortaleza;

c) Em caso de lotação da unidade hospitalar ou de intercorrências que inviabilizem o atendimento/internação, a maternidade deve iniciar a assistência e acionar a Central de Internação. A Maternidade de origem deve garantir a continuidade da assistência até a transferência definitiva da gestante;

d) Comunicar sistematicamente aos Distritos de Saúde/UBS sobre as puérperas e RNs de alta, para seguimento na Rede Básica, mediante formulário sugerido "Acolhimento Mãe/Bebê", de acordo com o anexo 3 desta Portaria.

VII - São competências da Central Integrada de Regulação de Fortaleza- CIRF no âmbito da vinculação da gestante:

a) Garantir a regulação e o acolhimento de todos os pedidos de socorro do tipo gineco-obstétrico e motivo trabalho de parto;

b) Garantir o acolhimento da gestante na unidade de destino conforme território estabelecido no mapa de vinculação;

c) Reavaliar busca ativa de vagas quando a maternidade da vinculação não tem capacidade para atender e providenciar o devido deslocamento da gestante/RN, de forma responsável (caso a maternidade não disponha de ambulância própria e/ou adaptada à necessidade). A transferência de gestante, puérpera e RN deve obedecer o protocolo de Regulação Obstétrica da CIRF.

VIII - Considerando as Portarias nº 1.459, de 24.06.2011, nº 650, de 05.10.2011 e nº 2.351, de 05.10.2011, serão monitorados pelo município os seguintes indicadores da Rede Cegonha, que se referem à Vinculação da Gestante:

a) Proporção de gestantes com vinculação a um serviço de parto durante o acompanhamento pré-natal.

b) Proporção de gestantes com parto realizado no serviço em que foi vinculada.

IX - Recomenda-se a implantação da rotina de VISITA ANTECIPADA DA GESTANTE À MATERNIDADE, objetivando desmistificar o processo do nascimento através da disponibilização de informações para a gestante e seus acompanhantes, sendo considerada uma importante ferramenta para reduzir a ansiedade não só da parturiente como também de seus familiares.

Parágrafo único. Trata-se de uma visita prévia no ambiente onde será realizado o parto para esclarecer as gestantes acerca de assuntos relevantes ao estado gravídico, como também as vantagens e desvantagens dos partos normal e cesáreo, a importância do aleitamento materno, mecanismos de redução de ansiedade no momento do pré-parto e parto, proporcionando à futura mãe e acompanhantes, mais segurança e tranquilidade durante todo o processo de pré-parto, parto e puerpério.

X - A visita antecipada à maternidade deve seguir, preferencialmente, o seguinte roteiro:

a) Recepção das gestantes no auditório ou sala de reuniões da maternidade, com o objetivo de acolhimento das gestantes e acompanhantes;

b) VISITAÇÃO AOS SETORES DA MATERNIDADE, com o fito de informar à gestante a localização e as atribuições dos setores da maternidade que a gestante e familiares poderão procurar com mais frequência. Ex: Recepção Administrativa, Entrada da Emergência, Sala de Acolhimento, Centro Obstétrico, Direção, Serviço Social, Ouvidoria, Alas de Internação Obstétrica e Neonatal, Serviço de Imagem, Cartório, Banco de Leite/Posto de Coleta/Sala de orientação, Laboratório, etc;

c) APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS EDUCATIVAS, de acordo com os seguintes temas sugeridos: "Importância do aleitamento materno", "Redução da ansiedade durante a gestação", "Desmistificando o parto normal", etc.

d) MOMENTO PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS;

e) DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO/EDUCATIVO;

f) ENCERRAMENTO.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Série A. Normas e Manuais Técnicos, Cadernos de Atenção Básica, nº 32. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012. Ministério da Saúde. Portaria nº 569, de 1 de junho de 2000. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 jun. 2000b. Ministério da Saúde. Portaria nº 570, de 1 de junho de 2000. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 jun. 2000c. Ministério da Saúde. Portaria nº 571, de 1 de junho de 2000. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 jun. 2000d. Ministério da Saúde. Portaria nº 572, de 1 de junho de 2000. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 jun. 2000e. Ministério da Saúde. Portaria nº, de 24 de junho de 2011. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jun 2011.

Fortaleza, 18 de setembro de 2012.

Jacqueline Franco Cavalcante

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO.

ANEXO 1

ANEXO 2

ANEXO 3