Portaria DETRAN/ASJUR nº 261 de 06/12/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 dez 2010

Dispõe sobre a renovação dos Alvarás dos Fabricantes e Lacradores de Placas de Veículos Automotores, filiais e postos de lacração credenciados.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de normatizar a renovação dos Alvarás dos Fabricantes e Lacradores de Placas de Veículos Automotores, filiais e postos de lacração credenciados;

Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2011, os meses de janeiro a outubro, de acordo com o final da credencial, por requerimento instituído através do Anexo I desta Portaria, com os documentos abaixo relacionados, devendo os mesmos ser entregues até o último dia útil dos seguintes meses:

Janeiro - final 1

Fevereiro - final 2

Março - final 3

Abril - final 4

Maio - final 5

Junho - final 6

Julho - final 7

Agosto - final 8

Setembro - final 9

Outubro - final 0.

I - Empresa Matriz:

a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da fábrica;

b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

c) Contrato social ou última alteração contratual;

d) Cartão do CNPJ atualizado;

e) Certidão negativa de débito Municipal;

f) Certidão negativa de débito Estadual;

g) Certidão negativa de débito da Receita Federal;

h) Certidão negativa de débito da Seguridade Social;

i) Certidão negativa do FGTS;

j) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

k) Relação nominal dos proprietários e lacradores (modelo do Anexo II).

II - Empresa Filial:

a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da filial;

b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2413 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

c) Contrato social ou última alteração contratual;

d) Cartão do CNPJ atualizado;

e) Certidão negativa de débito Municipal;

f) Certidão negativa de débito Estadual;

g) Certidão negativa de débito da Receita Federal;

h) Certidão negativa de débito da Seguridade Social;

i) Certidão negativa do FGTS;

j) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

k) Relação nominal dos proprietários e lacradores (modelo do Anexo II).

III - Postos de Lacração:

a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede do posto de lacração ou, estando o posto localizado nas dependências da CIRETRAN ou CITRAN, a declaração do Delegado responsável;

b) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

c) Relação nominal dos proprietários e lacradores (modelo do Anexo II).

IV - Proprietários:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.

V - Lacradores:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;

b) Comprovante de vínculo empregatício (CTPS).

Art. 2º A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.

Art. 3º Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;

Florianópolis, 06 de dezembro de 2010.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO

ANEXO I

REQUERIMENTO

AO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC.

A Fábrica de Placas ___________, credenciada no DETRAN/SC sob o nº _____, para o Município de _____/SC, com endereço comercial a Rua ________, nº ____, bairro ______, CEP _______, telefone ( ) __________, e-mail ______, por seu ________, Sr.(a) _________, requer a Vossa Senhoria, que seja autorizada a renovação do alvará de funcionamento para o exercício do ano de _______, anexando os documentos necessários para tanto.

Declaro que os documentos e/ou declarações apresentados são expressão da verdade, sob pena de sofrer as sanções do crime de falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de renovação do alvará, com a falta de algum dos documentos exigidos poderá gerar a suspensão das atividades após a data limite do protocolo.

Nesses termos, Pede deferimento.

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NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

ANEXO II - MODELO DE FICHA DE ATUALIZAÇÃO DOS FABRICANTES DE PLACAS 2011