Portaria SAS nº 261 de 23/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2007
Estabelece o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Ceará e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria/GM nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 40, de 17 de janeiro de 2007, que habilitou, no estado do Ceará, o serviço de nefrologia Centro de Nefrologia de Canindé S/C Ltda.; e,
Considerando a Deliberação CIB/CE nº 159, de 16 de outubro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Ceará e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
| Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
| Barbalha | 237.019,13 | 2.844.229,56 |
| Canindé | 144.213,15 | 1.730.557,80 |
| Caucaia | 230.004,34 | 2.760.052,08 |
| Crato | 373.937,12 | 4.487.245,44 |
| Fortaleza | 2.282.267,89 | 27.387.214,68 |
| Juazeiro do Norte | 94.672,50 | 1.136.070,00 |
| Maracanau | 223.278,03 | 2.679.336,36 |
| Quixadá | 98.879,97 | 1.186.559,64 |
| Sobral | 246.364,10 | 2.956.369,20 |
| Total Plena Municipal | 3.930.636,23 | 47.167.634,76 |
| Gestão Estadual | 138.330,38 | 1.659.964,56 |
| Total do Estado | 4.068.966,61 | 48.827.599,32 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2007.
JOSÉ CARLOS DE MORAES