Portaria CGZA nº 261 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado da Paraíba, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado da Paraíba, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Região Nordeste é grande produtora de mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz), que é considerada uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo.

A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio mais apropriadas para o cultivo da mandioca no Estado da Paraíba.

Para isso, foram utilizados como parâmetros climáticos: a temperatura média anual e o índice hídrico anual (IH), este determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar. Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100cm dos solos Tipos 1, 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática baseados no índice hídrico anual (IH), em confronto com as exigências da mandioca:

1. IH ? - 45 - Inaptidão por insuficiência hídrica;

2. - 45 < IH = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas;

3. -10 < IH ? + 50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e

4. + 50 < IH - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Foram utilizados os seguintes critérios de riscos para o cultivo da mandioca em condições de sequeiro:

1. Baixo - municípios que tenham 20% ou mais de área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos);

2. Médio - municípios que tenham 20% ou mais de área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%;

3. Alto - municípios com mais de 80% de área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura de mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura da mandioca no Estado da Paraíba, sob o ponto de vista hídrico.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos:

temperatura média anual e índice hídrico anual (IH), este determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

A disponibilidade de dados de temperatura acontece em um número relativamente pequeno de localidades quando comparada à de totais mensais de chuva. Por esse motivo, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar nas localidades para as quais não se dispunham desses dados. Nessa estimativa empregou-se o modelo de regressão múltipla quadrática, tomando-se a latitude (ö), a longitude (ë) e a altitude (î) como variáveis independentes, ou seja: Tm = Am + Bm ö + Cm ë + Dm î + Em ö2 + Fm ë2 + Gm î2+ Hm ëö + Im ëî + Jm öë.

Os coeficientes mensais e anual Am, Bm, Jm, foram determinados pelo método dos mínimos quadrados dos desvios.

Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos primeiros 100 cm dos solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados no índice hídrico anual (IH) estimado a partir dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca: 1) IH ? -45 - Inaptidão por insuficiência hídrica; 2) - 45 < IH ? -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas; 3) -10 < Ih ? +50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e 4) +50 < IH - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da mandioca de ciclo anual em condições de sequeiro no Estado da Paraíba: 1) Baixo risco - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos); 2) Médio risco - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%; e 3) Alto risco - municípios com mais de 80% área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura da mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o cultivo, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura da mandioca no Estado da Paraíba, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado da Paraíba, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Paraíba, aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Água Branca Médio 04 a 12 
Aguiar Baixo 04 a 12 
Alagoa Grande Baixo 13 a 21 
Alagoa Nova Baixo 10 a 18 
Alagoinha Baixo 13 a 21 
Alhandra Baixo 13 a 21 
Aparecida Baixo 04 a 12 
Araçagi Baixo 10 a 18 
Arara Baixo 07 a 18 
Araruna Baixo 07 a 18 
Areia Baixo 13 a 21 
Areial Médio 07 a 15 
Aroeiras Médio 13 a 21 
Baía da Traição Baixo 10 a 18 
Bananeiras Baixo 07 a 15 
Bayeux Baixo 10 a 21 
Belém Baixo 07 a 15 
Belém do Brejo do Cruz Baixo 04 a 15 
Bernardino Batista Baixo 07 a 15 
Boa Ventura Médio 04 a 12 
Bom Jesus Baixo 01 a 12 
Bom Sucesso Baixo 04 a 12 
Bonito de Santa Fé Baixo 04 a 12 
Borborema Baixo 07 a 15 
Brejo do Cruz Baixo 04 a 12 
Brejo dos Santos Baixo 04 a 12 
Caaporã Baixo 13 a 21 
Cabedelo Baixo 13 a 21 
Cachoeira dos Índios Baixo 04 a 12 
Cacimba de Areia Baixo 04 a 12 
Cacimba de Dentro Baixo 07 a 15 
Cacimbas Médio 04 a 12 
Caiçara Médio 07 a 15 
Cajazeiras Baixo 04 a 12 
Cajazeirinhas Baixo 04 a 12 
Caldas Brandão Baixo 13 a 21 
Camalaú Médio 04 a 15 
Campina Grande Baixo 07 a 15 
Campo de Santana Baixo 07 a 18 
Capim Baixo 10 a 18 
Carrapateira Baixo 04 a 12 
Catingueira Baixo 04 a 12 
Catolé do Rocha Baixo 04 a 12 
Conceição Baixo 04 a 12 
Condado Médio 04 a 12 
Conde Baixo 13 a 21 
Coremas Baixo 04 a 12 
Cruz do Espírito Santo Baixo 10 a 18 
Cuité Baixo 07 a 15 
Cuité de Mamanguape Baixo 10 a 18 
Cuitegi Baixo 10 a 18 
Curral de Cima Baixo 10 a 18 
Curral Velho Baixo 04 a 12 
Diamante Baixo 04 a 12 
Dona Inês Baixo 07 a 18 
Duas Estradas Baixo 07 a 18 
Emas Baixo 04 a 12 
Esperança Baixo 07 a 18 
Fagundes Baixo 13 a 21 
Guarabira Baixo 10 a 21 
Gurinhém Baixo 13 a 21 
Ibiara Baixo 04 a 12 
Igaracy Baixo 04 a 12 
Imaculada Médio 04 a 12 
Ingá Médio 13 a 21 
Itabaiana Baixo 10 a 18 
Itaporanga Baixo 04 a 12 
Itapororoca Baixo 10 a 18 
Itatuba Baixo 13 a 21 
Jacaraú Baixo 10 a 18 
Jericó Baixo 04 a 12 
João Pessoa Baixo 13 a 21 
Juarez Távora Baixo 13 a 21 
Juripiranga Baixo 13 a 21 
Juru Baixo 04 a 12 
Lagoa Baixo 04 a 12 
Lagoa de Dentro Baixo 07 a 15 
Lagoa Seca Baixo 07 a 15 
Lastro Baixo 04 a 12 
Logradouro Médio 07 a 18 
Lucena Baixo 10 a 18 
Mãe d'Água Médio 04 a 12 
Malta Médio 04 a 12 
Mamanguape Baixo 10 a 18 
Manaíra Médio 04 a 12 
Marcação Baixo 10 a 18 
Mari Baixo 10 a 21 
Marizópolis Baixo 04 a 12 
Massaranduba Baixo 07 a 18 
Mataraca Baixo 10 a 18 
Matinhas Baixo 10 a 18 
Mato Grosso Baixo 04 a 12 
Maturéia Médio 04 a 12 
Mogeiro Baixo 13 a 21 
Monte Horebe Baixo 04 a 12 
Mulungu Baixo 13 a 21 
Natuba Baixo 13 a 21 
Nazarezinho Baixo 04 a 12 
Nova Floresta Baixo 07 a 15 
Nova Olinda Baixo 04 a 12 
Olho d'Água Baixo 04 a 12 
Ouro Velho Médio 04 a 12 
Patos Médio 04 a 12 
Paulista Médio 04 a 12 
Pedra Branca Baixo 04 a 12 
Pedras de Fogo Baixo 13 a 21 
Pedro Régis Baixo 10 a 18 
Piancó Médio 04 a 12 
Pilar Médio 13 a 21 
Pilões Baixo 07 a 18 
Pilõezinhos Baixo 07 a 15 
Pirpirituba Baixo 07 a 15 
Pitimbu Baixo 13 a 21 
Poço Dantas Médio 04 a 15 
Poço de José de Moura Médio 04 a 15 
Pombal Médio 04 a 12 
Prata Médio 04 a 12 
Princesa Isabel Baixo 04 a 12 
Puxinanã Baixo 07 a 15 
Queimadas Baixo 07 a 18 
Quixabá Médio 04 a 12 
Remígio Baixo 07 a 18 
Riachão Baixo 10 a 21 
Riachão do Bacamarte Médio 13 a 21 
Riachão do Poço Baixo 10 a 21 
Riacho dos Cavalos Baixo 04 a 12 
Rio Tinto Baixo 10 a 18 
Salgado de São Félix Baixo 10 a 21 
Santa Cecília Baixo 10 a 18 
Santa Cruz Médio 07 a 15 
Santa Helena Baixo 04 a 12 
Santa Inês Baixo 04 a 12 
Santa Rita Baixo 10 a 18 
Santa Teresinha Médio 04 a 12 
Santana de Mangueira Baixo 04 a 12 
Santana dos Garrotes Médio 04 a 12 
Santarém Baixo 04 a 15 
São Bentinho Médio 04 a 12 
São Bento Baixo 04 a 12 
São Domingos do Pombal Médio 04 a 12 
São Francisco Médio 07 a 15 
São João do Rio do Peixe Baixo 04 a 12 
São João do Tigre Baixo 04 a 12 
São José da Lagoa Tapada Baixo 04 a 12 
São José de Caiana Baixo 04 a 12 
São José de Espinharas Médio 04 a 12 
São José de Piranhas Baixo 04 a 12 
São José de Princesa Baixo 04 a 12 
São José do Bonfim Baixo 04 a 12 
São José do Brejo do Cruz Médio 04 a 12 
São José dos Ramos Baixo 13 a 21 
São Miguel de Taipu Baixo 13 a 21 
São Sebastião de Lagoa de Roça Baixo 10 a 18 
São Sebastião do Umbuzeiro Baixo 04 a 15 
Sapé Baixo 07 a 15 
Serra da Raiz Baixo 07 a 15 
Serra Grande Baixo 04 a 12 
Serra Redonda Baixo 13 a 21 
Serraria Baixo 07 a 15 
Sertãozinho Baixo 07 a 18 
Sobrado Baixo 10 a 21 
Solânea Baixo 07 a 15 
Sousa Baixo 04 a 12 
Tavares Baixo 04 a 12 
Teixeira Baixo 04 a 12 
Triunfo Baixo 04 a 15 
Uiraúna Baixo 04 a 12 
Umbuzeiro Baixo 10 a 21 
Vieirópolis Baixo 04 a 12 
Vista Serrana Médio 04 a 12 
Zabelê Baixo 04 a 12