Portaria CVM nº 261 de 19/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2002

Inclui dispositivo à Portaria CVM/PTE nº 150, de 13 de agosto de 2001, que edita as instruções complementares relativas à reversão no interesse da Administração de inativos procedentes do quadro efetivo da Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 1º O art. 9º da Portaria CVM/PTE nº 150, de 13 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os direitos, garantias, vantagens e deveres do servidor que reverter à atividade, inclusive em relação à nova aposentadoria, atenderão ao disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.

Parágrafo único. Até que sejam avaliados, na determinação da retribuição variável ou qualquer gratificação a título de desempenho, será considerada a nota média das duas últimas avaliações anteriores à sua inatividade, ou, na falta dessas, a mais recente avaliação média obtida pelos ocupantes da categoria profissional a que pertençam o servidor revertido."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO