Portaria MS nº 2.603 de 28/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para fortalecer as ações dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública LACEN na Coordenação da Rede de Laboratórios de Diagnóstico da Tuberculose e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, em uma única parcela a ser paga na competência de dezembro de 2005, conforme disposto no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º refere-se a um incentivo para o fortalecimento dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN nas ações de diagnóstico laboratorial da tuberculose, atuando em suas respectivas competências.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho nº 10.302.1307.8539.0001 - Rede de Atendimento Ambulatorial e Laboratorial para o Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código do IBGE UNIDADE FEDERADA VALOR (R$) 
11 Rondônia 12.000,00 
12 Acre 10.000,00 
13 Amazonas 15.000,00 
14 Roraima 10.000,00 
15 Pará 15.000,00 
16 Amapá 10.000,00 
17 Tocantins 12.000,00 
21 Maranhão 15.000,00 
22 Piauí 12.000,00 
23 Ceará 45.250,00 
24 Rio Grande do Norte 12.000,00 
25 Paraíba 15.000,00 
26 Pernambuco 45.250,00 
27 Alagoas 12.000,00 
28 Sergipe 12.000,00 
29 Bahia 25.000,00 
31 Minas Gerais 25.000,00 
32 Espírito Santo 15.000,00 
33 Rio de Janeiro 25.000,00 
35 São Paulo 45.250,00 
41 Paraná 20.000,00 
42 Santa Catarina 15.000,00 
43 Rio Grande do Sul 20.000,00 
50 Mato Grosso do Sul 12.000,00 
51 Mato Grosso 15.000,00 
52 Goiás 15.000,00 
53 Distrito Federal 45.250,00 
TOTAL 530.000,00