Portaria MS nº 2.602 de 28/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 2.162.535,42 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos) na competência dezembro, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho nº 10.305.1203.1D99.0001

Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

CÓD IBGE UF MUNICÍPIOS COMPETÊNCIA DEZEMBRO 
270030 AL ARAPIRACA 40.768,86 
270690 AL PILAR 6.792,26 
130340 AM PARINTINS 27.035,39 
290320 BA BARREIRAS 13.580,00 
290570 BA CAMAÇARI 19.320,00 
291080 BA FEIRA DE SANTANA 62.580,00 
291360 BA ILHÉUS 24.920,00 
291480 BA ITABUNA 22.400,00 
291800 BA JEQUIÉ 16.658,53 
291840 BA JUAZEIRO 14.137,93 
291920 BA LAURO DE FREITAS 14.009,94 
293330 BA VITÓRIA DA CONQUISTA 34.160,00 
230370 CE CAUCAIA 33.880,00 
230420 CE CRATO 12.180,00 
230730 CE JUAZEIRO DO NORTE 24.780,00 
230765 CE MARACANAÚ 20.720,00 
231290 CE SOBRAL 18.060,00 
320130 ES CARIACICA 34.099,54 
320500 ES SERRA 34.834,58 
320510 ES VIANA 5.746,44 
520110 GO ANAPOLIS 31.225,63 
520140 GO APARECIDA DE GOIÂNIA 39.327,35 
521250 GO LUZIÂNIA 18.350,16 
522140 GO TRINDADE 8.323,12 
210330 MA CODÓ 29.336,58 
210530 MA IMPERATRIZ 93.628,08 
210750 MA PAÇO DO LUMIAR 25.029,20 
211120 MA SÃO JOSÉ DO RIBAMAR 41.779,22 
211220 MA TIMON 36.801,14 
310350 MG ARAGUARI 15.924,32 
310560 MG BARBACENA 14.967,78 
310670 MG BETIM 35.658,33 
311830 MG CONSELHEIRO LAFAIETE 18.009,97 
311940 MG CORONEL FABRICIANO 15.862,65 
312230 MG DIVINÓPOLIS 20.744,76 
312770 MG GOVERNADOR VALADARES 31.433,08 
312980 MG IBIRITE 17.426,44 
313130 MG IPATINGA 22.980,89 
313670 MG JUIZ DE FORA 48.373,28 
314330 MG MONTES CLAROS 36.185,85 
314790 MG PASSOS 13.919,61 
314800 MG PATOS DE MINAS 13.877,02 
315180 MG POÇOS DE CALDAS 14.873,33 
315670 MG SABARÁ 15.549,66 
316860 MG TEÓFILO OTONI 17.465,83 
317120 MG VESPASIANO 16.771,88 
500370 MS DOURADOS 44.473,66 
510760 MT RONDONÓPOLIS 64.008,54 
510840 MT VÁRZEA GRANDE 92.109,74 
150010 PA ABAETETUBA 18.509,48 
150080 PA ANANINDEUA 77.517,04 
150150 PA BENEVIDES 6.070,04 
150210 PA CAMETÁ 14.944,58 
150240 PA CASTANHAL 21.691,86 
150420 PA MARABÁ 27.271,32 
150442 PA MARITUBA 13.214,28 
150680 PA SANTARÉM 44.064,43 
150635 PA STA.BARBARA DO PARÁ 14.136,51 
250180 PB BAYEUX 13.300,00 
250320 PB CABEDELO 9.800,00 
250400 PB CAMPINA GRANDE 41.952,40 
250890 PB MAMANGUAPE 9.800,00 
251370 PB SANTA RITA 14.700,00 
260290 PE CABO DE STO. AGOSTINHO 20.330,43 
260410 PE CARUARU 33.534,48 
260790 PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 77.006,16 
260960 PE OLINDA 47.048,12 
261070 PE PAULISTA 35.146,97 
261110 PE PETROLINA 29.990,38 
220040 PI ALTOS 4.219,60 
220550 PI JOSÉ DE FREITAS 16.200,00 
220770 PI PARNAÍBA 15.260,00 
221110 PI UNIÃO 4.646,60 
240260 RN CEARA-MIRIM 7.263,76 
240800 RN MOSSORÓ 70.000,00 
240325 RN PARNAMIRIM 15.434,30 
241200 RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE 8.400,00 
110012 RO JI-PARANÁ 37.800,00 
140047 RR RORAINÓPOLIS 24.726,94 
280480 SE N.SENHORA DO SOCORRO 13.475,17 
TOTAL 2.162.535,42