Portaria DETRAN/GO nº 260 DE 03/04/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 abr 2018

Fica estabelecida a obrigatoriedade de publicar por edital, no Diário Oficial do Estado de Goiás, as Notificações da Autuação e da Penalidade de Multa, quando esgotadas as tentativas para notificar o proprietário do veículo ou o condutor infrator devidamente identificado, por meio postal ou pessoal.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do DETRAN/GO e,

Considerando os preceitos estabelecidos pelo arts. 281 e 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e art. 13, da Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016, do CONTRAN.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de publicar por edital, no Diário Oficial do Estado de Goiás, as Notificações da Autuação e da Penalidade de Multa, quando esgotadas as tentativas para notificar o proprietário do veículo ou o condutor infrator devidamente identificado, por meio postal ou pessoal.

I - o Edital da Notificação da Autuação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) cabeçalho com a identificação do DETRAN/GO e do tipo de notificação;

b) instruções e prazo para apresentação de defesa da autuação;

c) lista com a placa do veículo, número do Auto de Infração de Trânsito, data da infração e código da infração com desdobramento.

II - o Edital da Notificação da Penalidade de Multa deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) cabeçalho com a identificação do DETRAN/GO e do tipo de notificação;

b) instruções e prazo para interposição de recurso e pagamento;

c) lista com a placa do veículo, número do Auto de Infração de Trânsito, data da infração, código da infração com desdobramento e valor da multa.

§ 1º É facultado publicar extrato resumido do edital do Diário Oficial do Estado de Goiás, o qual deverá conter as informações constantes nas alíneas "a" e "b" dos incisos I e II deste artigo, com a publicação obrigatória da íntegra do edital, com todas as informações descritas nos incisos I e II deste artigo, no site do DETRAN/GO.

Art. 2º As providências para as publicações das Notificações da Autuação serão de responsabilidade da Coordenação das Comissões de Defesa Prévia - CODEP, e das Notificações da Penalidade de Multa serão de responsabilidade da Coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/GO.

Art. 3º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerência de Tecnologia da Informação, CODEP e JARI/DETRAN/GO, para conhecimento e cumprimento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 14 de maio de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, aos 03 dias do mês de abril de 2018.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente