Portaria SE/MS nº 260 de 20/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2009

Promove a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.647, de 2008.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 853, de 30 de abril de 2009, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.554457/2009-15,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14.08.2008 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

       R$ 1,00 
CÓDIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
36000      4.149.600 4.149.600 
36901      4.149.600 4.149.600 
10.301.1214.8581      810.000 810.000 
10.301.1214.8581.0011      100.000 100.000 
 9999 99 151 100.000 
 9999 40 151 100.000  
10.301.1214.8581.0015      150.000 150.000 
 9999 40 151 150.000 
 9999 30 151 150.000  
10.301.1214.8581.0017      60.000 60.000 
 9999 40 151 60.000 
 9999 30 151 60.000  
10.301.1214.8581.0092      500.000 500.000 
 9999 99 151 500.000 
 9999 40 151 500.000  
10.302.1220.20B0      100.000 100.000 
10.302.1220.20B0.0058      100.000 100.000 
 9999 30 151 100.000 
 9999 40 151 100.000  
10.302.1220.8535      1.089.600 1.089.600 
10.302.1220.8535.0011      200.000 200.000 
 9999 99 151 200.000 
 9999 40 151 200.000  
10.302.1220.8535.0017      300.000 300.000 
 9999 40 151 300.000 
 9999 30 151 300.000  
10.302.1220.8535.0026      100.000 100.000 
 9999 90 151 100.000 
 9999 30 151 100.000  
10.302.1220.8535.0031      100.000 100.000 
 9999 99 151 100.000 
 9999 90 151 100.000  
10.302.1220.8535.0328      189.600 189.600 
 9999 50 151 189.600 
 9999 40 151 189.600  
10.302.1220.8535.1002      200.000 200.000 
 9999 99 151 200.000 
 9999 90 151 200.000  
10.303.1293.20AE      2.150.000 2.150.000 
10.303.1293.20AE. 0011      2.000.000 2.000.000 
 9999 99 151 2.000.000 
 9999 40 151 2.000.000  
10.303.1293.20AE.0041      100.000 100.000 
 9999 99 151 100.000 
 9999 40 151 100.000  
10.303.1293.20AE. 0112      50.000 50.000 
 9999 50 151 50.000 
 9999 40 151 50.000