Portaria MT nº 260 de 10/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e dá outras providências.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, visando a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e social do transporte ferroviário de passageiros entre Bento Gonçalves e Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul e entre Londrina e Maringá, no Estado do Paraná, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério dos Transportes
Unidade Gestora: 390004 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Órgão Executor: Universidade Federal de Santa Catarina
Unidade Gestora: 153163 - Gestão: 15237 - Universidade Federal de Santa Catarina
Programa/Ação: 26.121.0225.6058.0001 - Formulação de Políticas de Transportes - Nacional
Natureza da Despesa: 3390.00
Fonte: 0100
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria de Política Nacional de Transportes - SPNT/MT exercer o acompanhamento e a aprovação das ações previstas no Plano de Trabalho elaborado pela Universidade Federal de Santa Catarina, atendendo o disposto no Termo de Referência desenvolvido pela própria SPNT/MT, ambos constantes do Processo nº 50000.061631/2009-10.
Art. 3º Os créditos serão liberados conforme previsto no cronograma de desembolso, que integra o referido Plano de Trabalho, aprovado pela SPNT/MT.
Art. 4º A UFSC deverá prestar contas ao Ministério dos Transportes, ao final dos trabalhos, restituindo os créditos não empenhados e os saldos financeiros porventura ainda existentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO