Portaria CGZA nº 260 de 14/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Mato Grosso produziu 7.016,5 mil de toneladas de milho (Zea mays L.), em uma área plantada de 1.656 mil hectares na 2ª safra 2007/2008, segundo dados da CONAB.

Por ser cultivada após uma cultura de verão, a segunda safra, também conhecida como safrinha, pode ter sua produtividade bastante afetada pelo regime de chuvas e por limitações de radiação solar e temperatura na fase final de seu ciclo.

Quanto mais tarde o plantio for iniciado, maior é o risco de perdas por adversidades climáticas, principalmente pela probabilidade de ocorrência de déficits hídricos no período de florescimento/enchimento dos grãos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do milho 2ª safra no Estado de Mato Grosso, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 64 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio.

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação do campo para cada região de adaptação e por meio de consulta à literatura específica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área valor de ISNA igual ou superior a 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos (fase crítica) com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Mato Grosso contempla como aptos ao cultivo milho 2ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro 
Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO SUPERPRECOCE

AGROESTE: AS 1548;

AGROMEN: AGN30A00, AGN3050, AGN3150, AGN34A11, AGN2012, AGN35A42, AGN34A12, AGN30A06, AGN30A03 e AGN20A06;

BIOMATRIX: BM 1115, BM 1120 e BM 620;

DELTA: SG 6011, DG 601 e DG 213;

DOW AGROSCIENCES: 2B433 e Dow 2A106;

EMBRAPA: BRS 3035 e BRS 2223;

GENEZE: GNZ 2005;

IAC: IAC 112 e IAC 125;

MONSANTO: DKB 315, DKB 330YG, AG 9010, AG 6040, DKB 330, AG 9010YG, AS1590YG, AS1551YG, DKB 979, DKB 615, AG 9040, AG 6020 e AS 1590;

PIONEER: 30P70, 30R32 e 30P70Y;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SEMÍLIA: MX 210, FTH 950, FTH 510 e FTH 960;

SYNGENTA: Sprint, Sprint TL, Formula, Formula TL, Speed, Speed TL e Advance.

CICLO SEMIPRECOCE

AGROESTE: AS 1567;

AGROMEN: AGN25A23;

BIOMATRIX: BM 709;

CATI: AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02;

EMBRAPA: BRS 1040, BRS 3060 e BR 106;

NIDERA: A2555;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035.

CICLO PRECOCE

AGROESTE: AS 3430, AS 32, AS 3466 Top, AS 1570, AS 1575, AS 1540, AS 1535 e AS 1577;

AGROMEN: AGN31A31, AGN20A20, AGN30A09, AGN30A91, AGN30A70 e 20A55;

BIOMATRIX: BM 2202, BM 3061, BM 810, BM 128, BM 502 e BM 207;

COODETEC: OCEPAR 705, JS 10, CD 351 e CD 356;

DELTA: SG 6010 e DG 501;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2B604, CD384, Dow 2B707, Dow 2B710, Dow 2B710CL, Dow 8480, Dow 766, Dow 2C599, Dow CO32, Dow 2A525, Dow 2B655, Dow 2B688, Dow 2B587, Dow 2C520, Dow SwB585 e Dow WxA504;

EMBRAPA: BRS 3025, BRS 2022, BRS 2114, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4154 (Saracura) e BRS 4103;

GENESEEDS: Brasmilho 1050 e Brasmilho 3010;

GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2500 e GNZ 1671;

IAC: IAC 8333;

JOSÉ FERNANDO BORGES: RG 01 e RG 02-A;

NIDERA: A4454, BX981, BX1255, BX974, BX1200 e BX 970;

MONSANTO: AS 1596, DKB 175, DKB 399, GNZ9501, RB 9108, RB 9308, RB 9209, AS 3421, DKB 350YG, AG 7000YG, DKB 390YG, AS1572YG, AS1592YG, AG 8088YG, AG 8060YG, AG 5030YG, AG 5011, AG 122, AG 2020, DKB 566, DKB 455, DKB 350, DKB 747, AG 5020, AG 2040, DKB 789, DKB 499, DKB 191, AG 8088, DKB 390, AG 7000, AS 1592, DKB 177, AG 7088, AG 5055, DKB 370 e CD 397;

PIONEER: P3041, 30A04, 30K75, 30K75Y, P3021, 30F90, 30F90Y, 30S40, 30S40Y, P4260, 30S31, 30K73, 30K73Y, 30F98, 30F87, 3021Y, P3027, 30F80, 30F80Y, 30F35, P3862, P3646, BG7049, 30F33, 30F34 e BG7055;

PLANAGRI: PL1335, PL6880 e PL6882;

SANTA HELENA: SHS 4060, SHS 4080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 5080, SHS 5090 e SHS 3031;

SEMÍLIA: FTH 404, SM 505, SM 511, ATL 100, ATL 110, ATL 200, FTH 900, MX 205 e MX 300;

SELEGRÃOS: ROBUSTO;

SYNGENTA: Penta, Penta TL, Maximus, Maximus TL, Impacto, Impacto TL, Premium Flex TL, CD 327, Polato 183, Murano, SYN8315, SYN 8315TL, SYN7205, SYN 7205 TL, Balu 580, CD327TL, KOMPRESSOR, SG 6015, SG 6301, Tork TL, Somma, Somma TL, CD 304, CD 308, Cargo TL, Garra TL, Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443 e Premium Flex.

CICLO MÉDIO

MONSANTO: AG 7010 e DKB 393;

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051 e AG 4051.

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/ZoneamentoAgrícola/Cultivares de Zoneamento por Safra.

2. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3. Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Mato Grosso aptos ao cultivo de milho 2ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acorizal    1 a 3 
Água Boa 1 a 2 1 a 4 
Alta Floresta    1 a 3 1 a 4 
Alto Araguaia 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Alto Boa Vista    1 a 2 1 a 4 
Alto Garças 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Alto Paraguai 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Alto Taquari 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Apiacás 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Araguaiana    1 a 2 1 a 4 
Araguainha    1 a 2 1 a 4 
Araputanga    1 a 3 
Arenápolis 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Aripuanã 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Barão de Melgaço    1 a 3 
Barra do Bugres    1 a 5 
Barra do Garças    1 a 2 1 a 4 
Bom Jesus do Araguaia    1 a 2 1 a 4 
Brasnorte 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Cáceres    1 a 3 
Campinápolis 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Campo Novo do Parecis 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Campo Verde 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Campos de Júlio 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Canabrava do Norte    1 a 3 1 a 4 
Canarana 1 a 2 1 a 4 
Carlinda    1 a 3 1 a 4 
Castanheira 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Chapada dos Guimarães 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Cláudia    1 a 3 1 a 4 
Cocalinho    1 a 2 1 a 4 
Colíder    1 a 3 1 a 4 
Colniza 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Comodoro 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Confresa    1 a 3 1 a 4 
Conquista D'Oeste    1 a 3 
Cotriguaçu 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Cuiabá    1 a 3 
Curvelândia    1 a 3 
Denise 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Diamantino 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Dom Aquino 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Feliz Natal 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Figueirópolis D'Oeste    1 a 3 
Gaúcha do Norte 1 a 2 1 a 4 
General Carneiro 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Glória D'Oeste    1 a 3 
Guarantã do Norte    1 a 3 1 a 4 
Guiratinga 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Indiavaí    1 a 3 
Ipiranga do Norte 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Itanhangá 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Itaúba    1 a 3 1 a 4 
Itiquira 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Jaciara 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Jangada    1 a 3 
Jauru    1 a 3 
Juara 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Juína 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Juruena 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Juscimeira 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Lambari D'Oeste    1 a 3 
Lucas do Rio Verde 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Luciára    1 a 3 1 a 4 
Marcelândia    1 a 3 1 a 4 
Matupá    1 a 3 1 a 4 
Mirassol d'Oeste    1 a 3 
Nobres 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Nortelândia 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Nossa Senhora do Livramento    1 a 3 
Nova Bandeirantes 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Nova Brasilândia 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Nova Canaã do Norte    1 a 3 1 a 4 
Nova Guarita    1 a 3 1 a 4 
Nova Lacerda    1 a 3 
Nova Marilândia 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Nova Maringá 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Nova Monte Verde 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Nova Mutum 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Nova Nazaré 1 a 2 1 a 4 
Nova Olímpia 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Nova Santa Helena    1 a 3 1 a 4 
Nova Ubiratã 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Nova Xavantina 1 a 2 1 a 4 
Novo Horizonte do Norte 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Novo Mundo    1 a 3 1 a 4 
Novo Santo Antônio    1 a 2 1 a 4 
Novo São Joaquim 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Paranaíta    1 a 3 1 a 4 
Paranatinga 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Pedra Preta 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Peixoto de Azevedo    1 a 3 1 a 4 
Planalto da Serra 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Poconé    1 a 3 
Pontal do Araguaia    1 a 2 1 a 4 
Ponte Branca    1 a 2 1 a 4 
Pontes e Lacerda    1 a 3 
Porto Alegre do Norte    1 a 3 1 a 4 
Porto dos Gaúchos 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Porto Esperidião    1 a 3 
Porto Estrela    1 a 3 
Poxoréo 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Primavera do Leste 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Querência 1 a 2 1 a 4 
Reserva do Cabaçal    1 a 3 
Ribeirão Cascalheira    1 a 2 1 a 4 
Ribeirãozinho    1 a 2 1 a 4 
Rio Branco    1 a 3 
Rondolândia 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Rondonópolis 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Rosário Oeste 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Salto do Céu    1 a 3 
Santa Carmem 1 a 2 1 a 5 1 a 4 
Santa Cruz do Xingu    1 a 3 1 a 4 
Santa Rita do Trivelato 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Santa Terezinha    1 a 3 1 a 4 
Santo Afonso 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Santo Antônio do Leste 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Santo Antônio do Leverger    1 a 3 
São Félix do Araguaia    1 a 3 1 a 4 
São José do Povo 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
São José do Rio Claro 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
São José do Xingu    1 a 3 1 a 4 
São José dos Quatro Marcos    1 a 3 
São Pedro da Cipa 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Sapezal 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Serra Nova Dourada    1 a 2 1 a 4 
Sinop 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Sorriso 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Tabaporã    1 a 3 1 a 5 
Tangará da Serra 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Tapurah 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Terra Nova do Norte    1 a 3 1 a 4 
Tesouro 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Torixoréu    1 a 2 1 a 4 
União do Sul 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Vale de São Domingos    1 a 3 
Várzea Grande    1 a 3 
Vera 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Vila Bela da Santíssima Trindade    1 a 3 
Vila Rica    1 a 3 1 a 4 

MUNICÍPIOS CICLOS SEMIPRECOCE e MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal     
Água Boa      1 a 2 
Alta Floresta    1 a 2 
Alto Araguaia 1 a 4 1 a 5 
Alto Boa Vista    1 a 2 
Alto Garças 1 a 4 1 a 5 
Alto Paraguai    1 a 2 1 a 2 
Alto Taquari 1 a 4 1 a 5 
Apiacás 1 a 2 1 a 3 
Araguaiana    1 a 2 
Araguainha    1 a 2 
Araputanga     
Arenápolis    1 a 2 1 a 2 
Aripuanã 1 a 2 1 a 3 
Barão de Melgaço     
Barra do Bugres     
Barra do Garças    1 a 2 
Bom Jesus do Araguaia    1 a 2 
Brasnorte 1 a 2 1 a 4 
Cáceres     
Campinápolis    1 a 2 1 a 2 
Campo Novo do Parecis 1 a 2 1 a 4 
Campo Verde    1 a 2 1 a 2 
Campos de Júlio 1 a 2 1 a 4 
Canabrava do Norte    1 a 2 
Canarana      1 a 2 
Carlinda    1 a 2 
Castanheira 1 a 2 1 a 4 
Chapada dos Guimarães    1 a 2 1 a 2 
Cláudia    1 a 2 
Cocalinho    1 a 2 
Colíder    1 a 2 
Colniza 1 a 2 1 a 3 
Comodoro 1 a 2 1 a 4 
Confresa    1 a 2 
Conquista D'Oeste     
Cotriguaçu 1 a 2 1 a 3 
Cuiabá     
Curvelândia     
Denise    1 a 2 1 a 2 
Diamantino    1 a 2 1 a 2 
Dom Aquino    1 a 2 1 a 2 
Feliz Natal    1 a 2 1 a 2 
Figueirópolis D'Oeste     
Gaúcha do Norte      1 a 2 
General Carneiro    1 a 2 1 a 2 
Glória D'Oeste     
Guarantã do Norte    1 a 2 
Guiratinga    1 a 2 1 a 2 
Indiavaí     
Ipiranga do Norte 1 a 3 1 a 5 
Itanhangá 1 a 3 1 a 5 
Itaúba    1 a 2 
Itiquira 1 a 4 1 a 5 
Jaciara    1 a 2 1 a 2 
Jangada     
Jauru     
Juara 1 a 2 1 a 4 
Juína 1 a 2 1 a 4 
Juruena 1 a 2 1 a 3 
Juscimeira    1 a 2 1 a 2 
Lambari D'Oeste     
Lucas do Rio Verde 1 a 3 1 a 5 
Luciára    1 a 2 
Marcelândia    1 a 2 
Matupá    1 a 2 
Mirassol d'Oeste     
Nobres    1 a 2 1 a 2 
Nortelândia    1 a 2 1 a 2 
Nossa Senhora do Livramento     
Nova Bandeirantes 1 a 2 1 a 3 
Nova Brasilândia    1 a 2 1 a 2 
Nova Canaã do Norte    1 a 2 
Nova Guarita    1 a 2 
Nova Lacerda     
Nova Marilândia    1 a 2 1 a 2 
Nova Maringá 1 a 2 1 a 4 
Nova Monte Verde 1 a 2 1 a 3 
Nova Mutum 1 a 3 1 a 5 
Nova Nazaré      1 a 2 
Nova Olímpia    1 a 2 1 a 2 
Nova Santa Helena    1 a 2 
Nova Ubiratã    1 a 2 1 a 2 
Nova Xavantina      1 a 2 
Novo Horizonte do Norte 1 a 2 1 a 4 
Novo Mundo    1 a 2 
Novo Santo Antônio    1 a 2 
Novo São Joaquim    1 a 2 1 a 2 
Paranaíta    1 a 2 
Paranatinga    1 a 2 1 a 2 
Pedra Preta 1 a 4 1 a 5 
Peixoto de Azevedo    1 a 2 
Planalto da Serra    1 a 2 1 a 2 
Poconé     
Pontal do Araguaia    1 a 2 
Ponte Branca    1 a 2 
Pontes e Lacerda     
Porto Alegre do Norte    1 a 2 
Porto dos Gaúchos 1 a 3 1 a 5 
Porto Esperidião     
Porto Estrela     
Poxoréo    1 a 2 1 a 2 
Primavera do Leste    1 a 2 1 a 2 
Querência      1 a 2 
Reserva do Cabaçal     
Ribeirão Cascalheira    1 a 2 
Ribeirãozinho    1 a 2 
Rio Branco     
Rondolândia 1 a 2 1 a 3 
Rondonópolis    1 a 2 1 a 2 
Rosário Oeste    1 a 2 1 a 2 
Salto do Céu     
Santa Carmem    1 a 2 1 a 2 
Santa Cruz do Xingu    1 a 2 
Santa Rita do Trivelato 1 a 3 1 a 5 
Santa Terezinha    1 a 2 
Santo Afonso    1 a 2 1 a 2 
Santo Antônio do Leste    1 a 2 1 a 2 
Santo Antônio do Leverger     
São Félix do Araguaia    1 a 2 
São José do Povo    1 a 2 1 a 2 
São José do Rio Claro 1 a 2 1 a 3 
São José do Xingu    1 a 2 
São José dos Quatro Marcos     
São Pedro da Cipa    1 a 2 1 a 2 
Sapezal 1 a 2 1 a 4 
Serra Nova Dourada    1 a 2 
Sinop 1 a 3 1 a 5 
Sorriso 1 a 3 1 a 5 
Tabaporã 1 a 2 1 a 4 
Tangará da Serra 1 a 2 1 a 4 
Tapurah 1 a 3 1 a 5 
Terra Nova do Norte    1 a 2 
Tesouro    1 a 2 1 a 2 
Torixoréu    1 a 2 
União do Sul    1 a 2 1 a 2 
Vale de São Domingos     
Várzea Grande     
Vera 1 a 3 1 a 5 
Vila Bela da Santíssima Trindade     
Vila Rica    1 a 2 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal   
Água Boa 1 a 2 1 a 2 
Alto Araguaia 1 a 2 1 a 3 
Alto Garças 1 a 2 1 a 2 
Alto Taquari 1 a 2 1 a 2 
Apiacás 
Aripuanã 
Brasnorte 1 a 2 
Campo Novo do Parecis 1 a 2 
Campos de Júlio 1 a 2 
Canarana   
Castanheira 1 a 2 
Colniza 
Comodoro 1 a 2 
Cotriguaçu 
Gaúcha do Norte   
Guarantã do Norte 1 a 2 
Itanhangá 1 a 2 
Itiquira 1 a 2 1 a 2 
Juara 1 a 2 
Juína 1 a 2 
Juruena 
Lucas do Rio Verde 1 a 2 
Nova Bandeirantes 
Nova Maringá 1 a 2 
Nova Monte Verde 
Nova Mutum 1 a 2 
Nova Nazaré   
Nova Xavantina   
Novo Horizonte do Norte 1 a 2 
Pedra Preta 1 a 2 1 a 2 
Porto dos Gaúchos 1 a 2 
Querência   
Rondolândia 
Santa Rita do Trivelato 1 a 2 
São José do Rio Claro 1 a 2 
Sapezal 1 a 2 
Sinop 1 a 2 
Sorriso 1 a 2 
Tabaporã 1 a 2 
Tangará da Serra 1 a 2 
Tapurah 1 a 2 
Vera 1 a 2