Portaria ANA nº 260 de 18/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007
Promove a Segunda Edição do Prêmio ANA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III e XIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 265ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2007, com fundamento no art. 7º, XIII, do Anexo I ao Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000, e
Considerando os objetivos do Decênio Internacional para a Ação: "Água para a Vida - 2005-2015", estabelecidos pela Assembléia Geral das Nações Unidas e corroborados no país pela Década Brasileira da Água, iniciada em 22 de março de 2005;
Considerando a importância de reconhecer e premiar aqueles que se destaquem em estudos, pesquisas, projetos e atividades que reforcem as ações da ANA e as boas práticas de uso de recursos hídricos no país;
considerando, por fim, a instituição do Prêmio ANA, nos termos da Portaria nº 39, de 22 de março de 2005, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço nº 3, de 4 de abril de 2007, resolveu:
Art. 1º Promover a Segunda Edição do Prêmio ANA, que será regulada pelas normas constantes dos Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. Será premiado o melhor trabalho de cada categoria.
Art. 2º A Segunda Edição do Prêmio ANA contemplará um único tema: "Conservação e Uso Racional da Água", dividido em 6 categorias:
I - Governo;
II - Empresas;
III - Organizações Não-Governamentais;
IV - Organismos de Bacia;
V - Imprensa; e
VI - Academia.
Art. 3º O Regulamento, constante no Anexo I a esta Portaria, e todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico da Agência Nacional de Águas: ou em sua sede, no endereço: Comissão Organizadora do Prêmio ANA, Agência Nacional de Águas - ANA, SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco M, Sala 201, CEP 70.610-200 - Brasília, DF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO