Portaria CGZA nº 260 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do sorgo granífero no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench), devido à sua rusticidade e de ser originário de regiões semi-áridas e tolerante à seca, foi introduzido no Nordeste brasileiro como uma opção de cultivo de menor risco. É uma planta de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, podendo ser cultivada em quase todo o Estado do Rio Grande do Norte.

Na Região Nordeste do Brasil, o sorgo é plantado na estação das chuvas ou de "inverno". É cultivado, principalmente, onde a precipitação anual se situa entre 350 mm e 600mm ou onde esteja disponível irrigação suplementar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21ºC, para bom crescimento e desenvolvimento. Muito embora seja uma cultura resistente a estresse hídrico, não está imune aos efeitos do déficit hídrico que pode contribuir, consideravelmente, para a redução da produtividade.

Nesse contexto, a época correta de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de níveis de produtividade satisfatórios, pelo fato de evitar que as fases críticas da planta coincidam com os períodos climáticos adversos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como, os melhores períodos de semeadura para o cultivo do sorgo granífero no Estado, visando à minimização dos riscos climáticos.

Definiram-se os riscos climáticos para as diferentes regiões por meio de uma análise de distribuição freqüencial das chuvas e do balanço hídrico, para períodos de 10 dias, considerando-se:

a) precipitação pluvial diária das estações meteorológicas disponíveis no Estado com séries históricas de 44 anos de dados (período de 1963 a 2006);

b) evapotranspiração de referência;

c) coeficientes culturais determinados a partir das pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura, considerando cultivares de ciclos precoce e médio; e

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 15 períodos de semeadura, espaçadas de 10 dias, nos meses de janeiro a maio. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água, definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

a) ISNA = 0,50 - região agroclimática favorável, com pequeno risco climático;

b) 0,40 < ISNA < 0,50 - região agroclimática intermediária, com médio risco climático e

c) ISNA = 0,40 - região agroclimática desfavorável, com alto risco climático.

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, para obtenção de 80% de ocorrência dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA). Esses valores foram georreferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de semeadura da cultura do sorgo.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o cultivo do sorgo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Da mesma forma, os estudos não recomendaram a utilização de cultivares de ciclo tardio.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo granífero no Estado do Rio Grande do Norte, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: ATLÂNTICA SEMENTES LTDA - BUSTER e CATUY; SEMEALI - A 9904, A 6304, RANCHEIRO, ESMERALDA e XB 6022; EMBRAPA - BR 304; SANTA HELENA - SHS 410 e SHS 400; DOW - Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220. Ciclo Médio: IPA - 7301011 e 8602502; EMBRAPA - BRS 310; DOW - Dow 741 e Dow 1G200; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000; CATI- Catissorgo. ZENIT - ZNT 437.

Notas:

1) Informações complementares sobre características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Açu 3 a 5 3 a 8 
Água Nova 2 a 8 1 a 9 
Alexandria 2 a 7 2 a 9 
Almino Afonso 2 a 7 1 a 8 
Alto do Rodrigues    4 a 7 
Antônio Martins 2 a 7 2 a 9 
Apodi 3 a 7 3 a 9 
Ares 4 a 15 3 a 15 
Augusto Severo 3 a 7 3 a 8 
Baía Formosa 4 a 15 3 a 15 
Baraúna 3 a 7 3 a 8 
Boa Saúde 7 a 10 7 a 13 
Bodó    5 a 7 
Bom Jesus 7 a 10 7 a 13 
Brejinho 5 a 15 4 a 15 
Caicó 3 a 4 3 a 6 
Campo Redondo 3 a 5 5 a 8 
Canguaretama 4 a 15 3 a 15 
Caraúbas 3 a 7 2 a 8 
Carnaubais    4 a 7 
Ceará-Mirim 4 a 15 3 a 15 
Coronel Ezequiel 3 a 5 5 a 8 
Coronel João Pessoa 2 a 8 1 a 8 
Cruzeta 4 a 6 
Doutor Severiano 2 a 8 1 a 8 
Encanto 2 a 8 2 a 8 
Espírito Santo 4 a 15 4 a 15 
Extremoz 4 a 15 3 a 15 
Felipe Guerra 3 a 6 3 a 7 
Florânia 3 a 7 
Francisco Dantas 2 a 6 1 a 8 
Frutuoso Gomes 2 a 6 1 a 8 
Galinhos 4 a 14 4 a 14 
Goianinha 4 a 15 4 a 15 
Governador Dix-Sept Rosado 3 a 6 3 a 7 
Ielmo Marinho 6 a 14 4 a 15 
Ipanguaçu 3 a 5 3 a 7 
Ipueira 3 a 5 3 a 7 
Itajá 3 a 5 
Itaú 3 a 7 3 a 7 
Jandaíra 4 a 8 4 a 9 
Janduís 2 a 7 2 a 8 
Jardim de Piranhas 3 a 5 3 a 7 
Jardim do Seridó 4 a 7 
João Câmara 4 a 8 4 a 9 
João Dias 2 a 7 2 a 8 
José da Penha 1 a 7 1 a 8 
Jucurutu 3 a 5 3 a 7 
Jundiá 4 a 12 4 a 14 
Lagoa d'Anta    10 a 11 
Lagoa de Pedras 6 a 15 5 a 15 
Lagoa Salgada 7 a 12 6 a 13 
Lajes Pintadas    4 a 7 
Lucrecia 2 a 7 1 a 8 
Luís Gomes 1 a 7 1 a 8 
Macaíba 4 a 15 4 a 15 
Major Sales 1 a 7 1 a 8 
Marcelino Vieira 2 a 7 1 a 8 
Martins 1 a 7 1 a 8 
Maxaranguape 4 a 15 4 a 15 
Messias Targino 2 a 7 2 a 8 
Montanhas 6 a 15 6 a 15 
Monte Alegre 5 a 15 5 a 15 
Mossoró 3 a 6 3 a 8 
Natal 4 a 14 4 a 14 
Nísia Floresta 4 a 15 3 a 15 
Nova Cruz 6 a 12 6 a 15 
Olho-d'Água do Borges 2 a 7 2 a 8 
Ouro Branco 4 a 6 
Paraná 1 a 7 1 a 8 
Paraú 3 a 6 3 a 7 
Parazinho    6 a 8 
Parnamirim 4 a 15 4 a 15 
Passa e Fica 6 a 12 
Passagem 4 a 13 4 a 15 
Patu 1 a 7 1 a 8 
Pau dos Ferros 2 a 7 2 a 8 
Pedra Grande 5 a 7 
Pedro Avelino 3 a 5 3 a 8 
Pedro Velho 4 a 15 4 a 15 
Pendências    4 a 7 
Pilões 2 a 7 2 a 7 
Poço Branco 5 a 7 
Portalegre 1 a 7 1 a 8 
Pureza 4 a 13 4 a 15 
Rafael Fernandes 2 a 7 2 a 8 
Rafael Godeiro 2 a 7 1 a 8 
Riacho da Cruz 3 a 7 2 a 8 
Riacho de Santana 1 a 8 1 a 8 
Rio do Fogo 4 a 14 4 a 14 
Rodolfo Fernandes 2 a 7 2 a 8 
Santana do Matos 3 a 7 
Santo Antônio 6 a 12 5 a 15 
São Fernando 3 a 4 3 a 7 
São Francisco do Oeste 2 a 7 2 a 8 
São Gonçalo do Amarante 3 a 15 3 a 15 
São João do Sabugi 3 a 4 3 a 6 
São José de Mipibu 4 a 15 4 a 15 
São José do Seridó 4 a 5 
São Miguel 2 a 8 1 a 8 
São Miguel do Gostoso 5 a 8 
São Rafael 3 a 4 3 a 7 
Senador Elói de Souza 7 a 10 7 a 13 
Senador Georgino Avelino 4 a 14 3 a 14 
Serra Negra do Norte 3 a 5 2 a 7 
Serrinha 7 a 8 6 a 12 
Serrinha dos Pintos 2 a 7 1 a 8 
Severiano Melo 3 a 7 3 a 7 
Taboleiro Grande 2 a 7 2 a 8 
Taipu 5 a 7 5 a 13 
Tenente Ananias 2 a 7 1 a 8 
Tibau do Sul 4 a 14 3 a 14 
Timbaúba dos Batistas 3 a 5 3 a 6 
Touros 4 a 15 4 a 15 
Triunfo Potiguar 3 a 7 3 a 8 
Umarizal 1 a 7 1 a 8 
Upanema 3 a 7 3 a 7 
Várzea 5 a 15 4 a 15 
Venha-Ver 1 a 8 1 a 9 
Vera Cruz 6 a 15 5 a 15 
Viçosa 1 a 8 1 a 9 
Vila Flor 4 a 15 3 a 15