Portaria ADAPEC nº 26 DE 03/02/2023

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 fev 2023

Dispõe sobre a interligação do sistema de emissão de documento de arrecadação de receitas estaduais - DARE e sistema informatizado de defesa agropecuária do estado do Tocantins - SIDATO.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso X, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 6.384, de 4º de janeiro de 2022.

Resolve:

Art. 1º Implantar a partir do dia 10.02.2023 a interligação dos sistemas de emissão do documento de arrecadação de receitas estaduais - DARE e de documentos de controle sanitário de trânsito animal e vegetal, bem como da Guia de Trânsito Animal Eletrônica e manual (e-GTA/GTA), junto aos canais de atendimento ao cidadão e plataformas de autoatendimento.

Art. 2º Todos que atuam no SIDATO e/ou na emissão de documentos de controle sanitário de trânsito animal e vegetal, bem como da Guia de Trânsito Animal eletrônica e manual (e-GTA/GTA) devem participar dos treinamentos de forma a estarem de posse de todas as informações necessárias para orientar e esclarecer dúvidas dos produtores rurais.

Parágrafo único. Quando for autorizada a emissão de GTA (manual) essa somente será permitida para aqueles que possuam créditos no SIDATO, para que seja debitado quando for gerada essa GTA no SIDATO.

Art. 3º Determinar ao setor de Tecnologia da Informação da Adapec, que disponibilize no site da Adapec, até o dia 28.02.2023, acesso para emissão do DARE.

Art. 4º Ficam os servidores da Adapec e aqueles que utilizam o sistema para emissão de documentos de controle sanitário de trânsito animal e vegetal, responsáveis por orientar os produtores rurais quanto ao tempo necessário para o sistema reconhecer o pagamento (por código de barras e pix), bem como das vantagens de manterem saldo no SIDATO para utilizarem em eventuais necessidades.

Art. 5º Fica o setor de Tecnologia de Informação da Adapec e Núcleo de cobrança e Recuperação de Crédito - CRC, responsáveis por proporcionar treinamento on line para os servidores.

Parágrafo único. O Núcleo de Cobrança e Recuperação de Crédito - CRC ficará responsável pelo suporte e orientações aos usuários que utilizam o SIDATO acerca do DARE.

Art. 6º Devem as unidades locais e seccionais, coordenadas por suas respectivas delegacias regionais, atenderem o prazo de até o dia 30.03.2023 para entrega das prestações de contas pendentes ao Núcleo de Cobrança e Recuperação de Crédito - CRC, que após esta data encaminhará no prazo de 05 dias úteis à Presidência da Adapec relação das unidades locais e seccionais com suas respectivas pendências para apuração das responsabilidades e adoção de medidas cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas-TO, 03 de fevereiro de 2023.

PAULO ANTONIO DE LIMA

Presidente