Portaria SES nº 26 DE 22/03/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 jul 2022
Regula a divulgação, a partir de 2023, do resultado do Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IQS, do Programa ICMS-Social, da premiação, e dá providências correlatas.
A Secretária de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição Estadual e pelo art. 29 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o que dispõe a Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que cria ICMS-Social e estabelece, na forma do inciso IV do art. 158 e do inciso II do parágrafo único do mesmo dispositivo da Constituição Federal , critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas;
Considerando o disposto no Decreto nº 40.540 , de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMS-Social, de que trata a Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, e dá providências correlatas;
Resolve
Art. 1º Esta Portaria regula a divulgação, a partir de 2023, do resultado do Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IQS, do Programa ICMS-Social e da premiação, de que tratam a Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 40.540 , de 05 de março de 2020.
Art. 2º O Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IQS, do Programa ICMS-Social, é formado por indicadores de mortalidade infantil e de consultas de pré-natal realizadas pelas gestantes de cada município sergipano, coletados pela SES nos Sistemas de Informação de Nascidos Vivos (SINASC) e de Mortalidade da Base de Dados Estadual (SIM), ocorrendo sua extração em 30 de abril do ano subsequente ao período de avaliação.
§ 1º Os Municípios devem adotar as providências necessárias para que o preenchimento dos dados no SIM/SINASC ocorra de maneira fiel à realidade até a data de extração prevista no "caput".
§ 2º Ultrapassada a data prevista no "caput", os Municípios somente poderão requerer a retificação administrativa dos dados dentro do prazo de impugnação a que se refere o art. 12 do Decreto nº 40.540 , de 05 de março de 2020.
§ 3º Esgotado o período de impugnação a que se refere o § 2º, preclui para o Município a possibilidade de retificação administrativa dos dados.
Art. 3º Os resultados municipais da Taxa de Mortalidade Infantil - TMI e da Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal e o cálculo do IQS, devem ser disponibilizados anualmente para o Tribunal de Contas do Estado, para as Secretarias Municipais de Saúde e publicamente divulgados no mês de junho.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Saúde - SES realizará cerimônia de premiação para os municípios com melhores resultados do IQS, com a participação da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe - FAMES.
Art. 5º A SES realizará oficinas para orientação sobre os critérios de desempenho dos resultados dos indicadores que compõe o IQS, com as equipes de Atenção Primária e de Vigilância Epidemiológica das Secretarias Municipais.
Art. 6º Ficam estabelecidos os padrões de desempenho do IQS, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Gabinete da Secretária da Secretaria de Estado da Saúde, subsidiado pelos seus departamentos e setores competentes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Aracaju, 22 de março de 2022.
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO - PADRÕES DE DESEMPENHO RELATIVOS AO ANO DE 2021 PARA FINS DE APURAÇÃO DO IQS NO PROGRAMA ICMS-SOCIAL
(LINHA DE CORTE)
PADRÕES DE DESEMPENHO | |
ÓTIMO | > =2,00 |
BOM | 1,75 a 1,99 |
INSATISFATÓRIO | < = 1,74 |