Portaria GS/SEMUT nº 26 DE 14/04/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 abr 2020

Prorroga o vencimento da parcela única e da 1ª parcela do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP para o exercício 2020, referentes às unidades imobiliárias situadas nas zonas norte e oeste, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 5º do artigo 3º do Decreto nº 11.852 de 29 de novembro de 2019;

Considerando o problema operacional ocorrido na impressão e distribuição dos carnês do IPTU de 2020 referente às unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste, que provocou o atraso na entrega, em tempo hábil, aos respectivos contribuintes;

Considerando a vigência do Decreto Municipal nº 11.920 , de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vencimento da parcela única e da 1ª Parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, referentes ao atual exercício, para pagamento até 20.04.2020, ficando mantidos os demais vencimentos.

Art. 2º Ficam as instituições bancárias autorizadas ao recebimento dos boletos vencidos em 20.03.2020, referentes às parcelas de que trata o artigo anterior, não havendo necessidade de reemissão de novos carnês por parte desta SEMUT ou do próprio contribuinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.04.2020, revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação