Portaria SEFAZ nº 26 DE 17/02/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 fev 2020

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de março de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 149,12 (cento e quarenta e nove reais e doze centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PRIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.03.2020 A 31.03.2020

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 C.M. 2,8518 2,7768 2,7179 2,6753 2,6317 2,6210 2,6385 2,6570 2,6623 2,6460 2,6183 2,6070
JUROS 209,45 207,62 205,84 203,97 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00
2004 C.M. 2,5946 2,5791 2,5587 2,5313 2,5080 2,4795 2,4438 2,4127 2,3854 2,3546 2,3434 2,3310
JUROS 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00
2005 C.M. 2,3120 2,3001 2,2925 2,2834 2,2611 2,2495 2,2552 2,2654 2,2745 2,2926 2,2956 2,2812
JUROS 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00
2006 C.M. 2,2737 2,2720 2,2558 2,2572 2,2674 2,2670 2,2584 2,2434 2,2395 2,2304 2,2251 2,2072
JUROS 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00
2007 C.M. 2,1947 2,1889 2,1796 2,1746 2,1699 2,1668 2,1633 2,1577 2,1498 2,1203 2,0957 2,0801
JUROS 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00
2008 C.M. 2,0586 2,0288 2,0089 2,0012 1,9873 1,9654 1,9290 1,8933 1,8723 1,8794 1,8727 1,8525
JUROS 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00
2009 C.M. 1,8512 1,8594 1,8592 1,8617 1,8774 1,8767 1,8733 1,8793 1,8914 1,8897 1,8850 1,8857
JUROS 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00
2010 C.M. 1,8844 1,8865 1,8677 1,8475 1,8359 1,8228 1,7946 1,7886 1,7846 1,7652 1,7460 1,7282
JUROS 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00
2011 C.M. 1,7013 1,6949 1,6784 1,6625 1,6524 1,6442 1,6440 1,6462 1,6470 1,6370 1,6248 1,6183
JUROS 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00
2012 C.M. 1,6114 1,6140 1,6091 1,6080 1,5991 1,5829 1,5686 1,5579 1,5346 1,5150 1,5018 1,5065
JUROS 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00
2013 C.M. 1,5027 1,4929 1,4883 1,4853 1,4807 1,4816 1,4768 1,4657 1,4636 1,4569 1,4374 1,4284
JUROS 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00
2014 C.M. 1,4244 1,4147 1,4090 1,3972 1,3768 1,3706 1,3768 1,3856 1,3932 1,3924 1,3921 1,3839
JUROS 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00
2015 C.M. 1,3683 1,3631 1,3541 1,3469 1,3308 1,3187 1,3134 1,3045 1,2971 1,2919 1,2738 1,2517
JUROS 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2016 C.M. 1,2370 1,2316 1,2131 1,2036 1,1984 1,1941 1,1807 1,1618 1,1663 1,1614 1,1610 1,1595
JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2017 C.M. 1,1589 1,1494 1,1445 1,1438 1,1481 1,1626 1,1685 1,1799 1,1834 1,1806 1,1733 1,1721
JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2018 C.M. 1,1628 1,1543 1,1476 1,1459 1,1395 1,1290 1,1108 1,0946 1,0898 1,0824 1,0634 1,0607
JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2019 C.M. 1,0729 1,0777 1,0770 1,0637 1,0524 1,0430 1,0389 1,0324 1,0325 1,0378 1,0326 1,0270
JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2020 C.M. 1,0183 1,0009 1,0000                  
JUROS 2,00 1,00 0,00                  

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.